Com Lula preso, condução coercitiva era cachorro morto

"A proibição das conduções coercitivas pelo STF chega atrasada, com aspecto de ter chutado cachorro morto", escreve o jornalista Aquiles Lins, editor do 247, citando o espetáculo midiático da condução do ex-presidente Lula em março de 2016; "O Supremo proibir as conduções coercitivas nesta altura do campeonato e do desmonte da democracia brasileira soa como um prêmio insosso de consolação, um assopro nos vergões feitos no Estado Democrático de Direito, que não removerá os danos já causados pela Lava Jato. Seguindo esta lógica retardatária, o STF deverá então restaurar a liberdade de Lula somente depois do dia 7 de outubro, quando Inês for morta?", questiona

"A proibição das conduções coercitivas pelo STF chega atrasada, com aspecto de ter chutado cachorro morto", escreve o jornalista Aquiles Lins, editor do 247, citando o espetáculo midiático da condução do ex-presidente Lula em março de 2016; "O Supremo proibir as conduções coercitivas nesta altura do campeonato e do desmonte da democracia brasileira soa como um prêmio insosso de consolação, um assopro nos vergões feitos no Estado Democrático de Direito, que não removerá os danos já causados pela Lava Jato. Seguindo esta lógica retardatária, o STF deverá então restaurar a liberdade de Lula somente depois do dia 7 de outubro, quando Inês for morta?", questiona
"A proibição das conduções coercitivas pelo STF chega atrasada, com aspecto de ter chutado cachorro morto", escreve o jornalista Aquiles Lins, editor do 247, citando o espetáculo midiático da condução do ex-presidente Lula em março de 2016; "O Supremo proibir as conduções coercitivas nesta altura do campeonato e do desmonte da democracia brasileira soa como um prêmio insosso de consolação, um assopro nos vergões feitos no Estado Democrático de Direito, que não removerá os danos já causados pela Lava Jato. Seguindo esta lógica retardatária, o STF deverá então restaurar a liberdade de Lula somente depois do dia 7 de outubro, quando Inês for morta?", questiona (Foto: Aquiles Lins)


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Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal provou mais uma vez nesta quinta-feira (14) quão injusta é a Justiça que chega tardiamente. Com os votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, a Suprema Corte decidiu que é inconstitucional decretar conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial.

Embora tenha o mérito de garantir que novas arbitrariedades não venham a ocorrer daqui para frente, a decisão do STF chega atrasada, com aspecto de ter chutado cachorro morto. Porque é público e notório que este expediente de conduzir um cidadão a força para uma delegacia da Polícia Federal para prestar depoimento sobre um inquérito, sem que ele tivesse sido intimado a depor anteriormente (como prevê o artigo Art. 218 do Código de Processo Penal) foi a mola mestra da operação Lava Jato para selecionar os seus alvos desde 2014. Foram 227 conduções coercitivas expedidas só pela Justiça Federal de Curitiba, como relata a Agência Brasil.

Talvez a principal vítima das conduções coercitivas determinadas pelo juiz Sérgio Moro foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No dia 4 de março de 2016, às 6 horas da manhã, Lula teve seu apartamento invadido por policiais federais. Numa ação espetaculosa, eles puseram o local de cabeça para baixo, reviraram colchões, apreenderam tablets de crianças, filmaram tudo e cederam cenas para um filme, que se tornou peça grotesca e obscura – porque seus patrocinadores ficaram no anonimato – de propaganda política contra Lula e contra o PT.

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De São Bernardo do Campo, Lula foi levado a uma sala da Polícia Federal, com paredes de vidro, no aeroporto de Congonhas, de onde dizem que seria conduzido até Curitiba num plano frustrado pela repercussão e mobilização popular. Lá permaneceu por seis horas, sendo questionado pelos mais diferentes assuntos. Lula foi alvo da Operação Alethéia, 24ª fase da Lava Jato, que apurava se empreiteiras e o pecuarista José Carlos Bumlai teriam favorecido o ex-presidente e seus familiares por meio do sítio em Atibaia e o tríplex no Guarujá.

Se o Supremo Tribunal Federal tivesse exercido a autoridade que a Constituição lhe garante para coibir os abusos da Lava Jato ainda em 2014, teria sido evitada a violência não apenas contra Lula, que se estendeu à sua família, mas contra dezenas de outros brasileiros que não se recusaram a prestar depoimento e não haviam sido intimados anteriormente. Mas o STF assistiu às garantias serem atropeladas para só depois tomar uma providência. Igual como fez com Eduardo Cunha, deixando-o na presidência da Câmara até o golpe contra Dilma Rousseff ser finalizado.  

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O Supremo proibir as conduções coercitivas nesta altura do campeonato e do desmonte da democracia brasileira soa como um prêmio insosso de consolação, um assopro nos vergões feitos no Estado Democrático de Direito, que não removerá os danos já causados pela Lava Jato. Seguindo esta lógica retardatária, o STF deverá então restaurar a liberdade de Lula somente depois do dia 7 de outubro, quando Inês for morta?

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