Qual o problema com os milhões da bela?

Cada vez mais advogados ‘incomodam’ na sociedade da intolerância e do patrulhamento. Até o presidente da Câmara dos Deputados, essa figuraça do Cunha-vingança quer calar a OAB

Cada vez mais advogados ‘incomodam’ na sociedade da intolerância e do patrulhamento. Até o presidente da Câmara dos Deputados, essa figuraça do Cunha-vingança quer calar a OAB
Cada vez mais advogados ‘incomodam’ na sociedade da intolerância e do patrulhamento. Até o presidente da Câmara dos Deputados, essa figuraça do Cunha-vingança quer calar a OAB (Foto: Jean Menezes de Aguiar)


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Cada vez mais advogados ‘incomodam’ na sociedade da intolerância e do patrulhamento. Até o presidente da Câmara dos Deputados, essa figuraça do Cunha-vingança quer calar a OAB.

O tema não é novo e já está batido. Mas agora surgem fofocas sobre os milhões de reais que a advogada Beatriz Catta Preta ganhou de honorários. Foi passear em Miami e já estão dizendo que a moça ‘fugiu’. A polícia já se alvoroçou e quer ‘ouvir’ a causídica. ‘Ouvir’?

Desde quando advogado, na qualidade de advogado é ouvido, interrogado sobre a causa? As ‘prerrogativas’ profissionais da advocacia, verdadeiras imunidades lógicas para que o tripé funcional – acusação, julgamento e defesa- funcione, com simétrico equilíbrio, estão previstas em Lei.

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Essa operação Lava Jato, pelo que a imprensa tem difundido, mais parece um palco de arbitrariedades. Ou a imprensa enlouqueceu ou há mesmo um famigerado e patético ‘Estado policial’ sendo alinhavado como novo paradigma para o país. Para desgraça e atraso da sociedade brasileira.

Ávidos e ciosos de vingança social a qualquer preço só querem, do tripé, a acusação e o julgamento. A defesa é proscrita, ou que seja pró-forma, burocrática e irrelevante.

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Há quem esteja interpretando equivocadamente o patrocínio da advogada Catta Preta na causa do Lava Jato. O que a lei proíbe a título de ‘patrocínio infiel’, crime previsto no Código Penal, artigo 355 é o profissional advogar para partes contrárias. Quer dizer, autor e réu, ainda que sucessivamente. O que não é o caso.

Se Beatriz teve meia dúzia de clientes, todos igualmente acusados, réus, e entre eles não houve fogo amigo – um acusando o outro-, não há qualquer problema no patrocínio da advogada.

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Outro ponto é que é direito naturalíssimo de um advogado renunciar a qualquer momento à defesa de um ou vários clientes. Quando bem entenda e queira. Uma vez acordado com o próprio cliente, não precisa justificar nada, apenas cumprir as regras legais para a desistência, ou seja, o tempo legal para que o cliente contrate outro profissional.

Parece que a advocacia está ‘entrando’ no circuito do patrulhamento de muitos, imprensa, poderes públicos e gente da sociedade. Cunha, o neovingador, presidente da Câmara, prepara um ‘pacote anti-OAB’, segundo o site Congresso em Foco. Triste a perseguição porque se há democracia neste país muito se deve a entidades como Associação Brasileira de Imprensa e Ordem dos Advogados do Brasil. Basta um estudo rápido pela História.

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Qualquer pessoa pode praticar crime, seja advogado, juiz, político etc. Até aqui, pelo que se sabe, a advogada Catta Preta exerceu sua profissão. Aí, nos regulares limites profissionais se torna ‘inviolável por seus atos e manifestações’. A expressão é precisamente esta. A menos que se altere a Constituição da República no artigo 133. Mesmo a bela incomodando a alguns por aí. OBSERVATÓRIO GERAL.

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