A Guerra Híbrida nunca é formalmente declarada, se faz necessário ficar atento aos sinais para perceber quando se inicia. As táticas abordam ataques cibernéticos a órgãos públicos, propagação de fake news nas redes sociais, interferência em processos eleitorais, pressões econômicas e ameaças políticas, e também atos de sabotagem a infraestruturas e ações militares, pontuais, a grupos descritos como “terroristas”.
Em 2014, Obama iniciou a Guerra Híbrida ao Sul Global, com as sanções econômicas à Rússia; em 2022, Biden acelerou o processo, ao se aliar à Ucrânia, no conflito bélico, passando das ações cibernéticas/econômicas ao ataque real: a explosão do gasoduto Nord Stream, que levava gás russo à Europa.
Ao voltar à Casa Branca, Trump entendeu que o “inimigo estratégico” é a China, e passou a articular estratégias para derrotar o rival, que incluía o tarifaço global, enfraquecer aliados (Europa, Canadá, Japão, Coreia do Sul, México) e – sobretudo – desestabilizar os BRICS.
Trump “aliviou” o confronto com Putin e Xi Jinping, e mirou os três pontos mais “vulneráveis” dos BRICS: Índia, Irã e Brasil, adotando táticas distintas para cada um: negociou, com o primeiro-ministro indiano, Narendra Modi, um acordo sobre o tarifaço, na intenção de fomentar a discórdia entre Nova Deli e Pequim e enfraquecer os BRICS “por dentro”; com o Irã, a tática foi a agressão militar, o ataque, em conjunto com Israel, para “mudar o regime” de Teerã e constranger Rússia e China, que têm boas relações com Tel Aviv.
Quanto ao Brasil, Trump externou a Guerra Híbrida ao anunciar a tarifa de 50% (a maior de todos os países), não por acaso, no encerramento da Cúpula dos BRICS, no Rio de Janeiro, em 2025, quando criticou o presidente Lula e o STF e defendeu Bolsonaro. Desde então, o Brasil está sob ataque dos EUA, que conta com a ajuda de instituições e agentes políticos brasileiros, liderarados pelo clã Bolsonaro.
BRASIL SOBERANO
O governo Lula/Alckmin reagiu de imediato, acionou a OMC contra o tarifaço, traçou plano de apoio a exportadores brasileiros, intensificou laços com Japão, França, Indonésia, Espanha, Nigéria, Vietnã, México e outros parceiros, fechou os acordos Mercosul-União Europeia e Mercosul-EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein); Lula manteve conversas diretas com Xi Jinping, Putin e Modi – e falou com Trump, no enigmático encontro, na ONU, que rolou a “química” entre eles, obtendo uma “trégua” na Guerra Híbrida.
Em 7 de maio, Lula e Trump se reuniram, por três horas, na Casa Branca, em encontro considerado “muito bom”. Trump elogiou Lula: “É um bom homem, um cara inteligente”.
CONTRAOFENSIVA BOLSONARISTA
Flávio Bolsonaro, que já tinha ido a Washington dizer que entregaria nossas terras raras, voltou a se encontrar com Trump e com o secretário de Estado, Marco Rubio, em Washington, em 26 de maio, acompanhado do irmão Eduardo e do comparsa Figueiredo Neto, quando pediu novas sanções e apoiou a classificação das facções PCC e CV de “terroristas”, o que permite aos EUA intervirem, militarmente, no Brasil. Insuflado pelos bolsonaristas, Trump recolocou o Brasil no centro da Guerra Híbrida.
Após o encontro, Flávio postou: “Grande dia!”. O estrategista de comunicação de Trump, Jason Miller, foi na mesma linha: “Basta uma eleição para mudar tudo no Brasil”. Trump declarou que o Brasil é seu “próximo desafio”, classificou o País como “politicamente perigoso” e voltou a criticar Lula e o STF. O secretário Rubio respondeu à carta de Flávio, agradecendo a visita, reforçando que atendeu ao pedido para adotar novas tarifas ao Brasil, e citou a proposta do senador, se eleito presidente, de criar uma “equipe de transição”, o que foi visto como uma conspiração contra a soberania brasileira.
CRIMES DE LESA-PÁTRIA
O termo “lesa-pátria” é usado para crimes contra a soberania nacional e o Estado de Direito. Curiosamente, o então presidente Jair Bolsonaro promulgou a Lei n.º 14.197, de 1.º de setembro de 2021, que acrescentou ao Código Penal, entre outros, os “crimes contra a soberania nacional e contra o funcionamento das instituições democráticas”:
Art. 359-I: Negociar com governo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. Pena – reclusão de 3 a 8 anos.
Art. 359-K: Entregar a governo estrangeiro documento ou informação que possa colocar em perigo a ordem constitucional ou a soberania nacional. Pena – reclusão de 3 a 12 anos.
Art. 359-N: Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado. Pena – reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Numa breve análise técnico-jurídica, vê-se a possibilidade, em tese, de Flávio Bolsonaro ser enquadrado nos crimes tipificados pela Lei promulgada pelo próprio pai.
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