Maranhão 247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina o que pode e o que não pode ser feito neste período, de acordo com a Lei das Eleições – 9.504/97. É estipulado desde o tamanho dos cartazes passando pelos horários permitidos para comícios até locais onde pode ser feita a propaganda eleitoral.
“As normas estão aí para serem cumpridas e serão punidos tanto os candidatos quanto os cabos eleitorais e pessoas diretamente responsáveis pela infração”, disse Sebastião Joaquim Lima Bomfim, juiz de Direito e auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o jornal O Imparcial, a equipe do TRE atenderá todo o Estado com concentração na capital, maior reduto eleitoral do Maranhão. É composta por três juízes e 15 membros, sendo quatro oficiais de Justiça, servidores do Tribunal e pessoal treinado para realizar a retirada da propaganda.
Em caso de irregularidades encontradas o responsável é notificado e tem o prazo de 24 horas para retirada da propaganda, sob pena de aplicação de multa. Dependendo da irregularidade são arbitradas multas de até R$ 8 mil, podendo esse valor aumentar dependendo do entendimento do juiz que analisar a infração cometida. “É avaliado caso a caso e se há reincidência, além da gravidade da infração cometida para que se arbitre a multa”, explica o juiz.
As principais irregularidades encontradas nestes períodos são a utilização de propaganda em locais proibidos como órgãos públicos, muros e instalação de outdoors; e a colagem de cartazes próximos uns dos outros. Segundo o juiz, é esperado que neste pleito os candidatos e seus cabos eleitorais cumpram as normas. “Na última eleição tivemos muitos problemas e esperamos que esta não repita os erros. É muito tênue inferir a responsabilidade nesses casos”, explica.
Regras eleitorais
O tamanho de cartazes de propaganda não pode ser maior que quatro metros quadrados, sendo vetada a colocação de vários cartazes de tamanho máximo muito juntos, podendo ultrapassar o tamanho estipulado.
A utilização de propaganda em órgãos públicos e bens como postes e viadutos, e em locais como praças e parques é proibido pela lei. Porém, é autorizado o uso de mesas para distribuição de folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas, inclusive rotatórias, desde que não impeça a passagem de veículos e pessoas. Os carros só podem ter adesivos microperfurados até o pára-brisa traseiro.
Nas demais posições do veículo e em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão de até 40×50 centímetros. É proibida a distribuição de bens, desde cestas básicas até bonés e chaveiros de campanha.
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