Batochio: decisão do STF “afronta a constituição”

Ex-presidente nacional da OAB, advogado criminalista considera “surpreendente” a decisão do Supremo Tribunal Federal, desta quarta-feira 17, que admite a prisão do condenado já em 2ª instância; para ele, a decisão dos ministros “implica ruptura da ordem constitucional estabelecida com a promulgação da Carta Política de 1988”; a OAB e outras entidades também reagiram contra…

Ex-presidente nacional da OAB, advogado criminalista considera "surpreendente" a decisão do Supremo Tribunal Federal, desta quarta-feira 17, que admite a prisão do condenado já em 2ª instância; para ele, a decisão dos ministros "implica ruptura da ordem constitucional estabelecida com a promulgação da Carta Política de 1988"; a OAB e outras entidades também reagiram contra a decisão
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247 – O advogado criminalista e ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batochio considera “surpreendente” a decisão do Supremo Tribunal Federal que admite a prisão do condenado já em 2ª instância. Por 7 votos a 4, o Supremo decidiu nesta quarta-feira 17 que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo).

Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância. Para Batochio, a mudança nas regras “implica ruptura da ordem constitucional estabelecida com a promulgação da Carta Política de 1988”.

“Agora, uma outra ordem constitucional foi instituída, não positivada em texto que emana da soberania da Nação, expressa em assembleia nacional constituinte, mas nascida da idiossincrasia da maioria dos membros que compõem a Corte Suprema (já se disse que a constituição não é o que ela é, mas sim o que dissermos que ela é)”, afirma o advogado.

“Portanto, referência exegética não é mais o Texto Magno, que a vontade do Povo, por seus representantes, fez escrever, mas sim tão-somente o que vier a entender a maioria de seus julgadores… Uma autorreferência que se inclina ao absoluto… Que Deus guarde as liberdades no Brasil!”, prossegue o criminalista.

A OAB também reagiu em nota contra a decisão e entidades e outros advogados alertaram para “danos irreparáveis” com a mudança. “A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”, manifestou-se a OAB em comunicado.

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