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ADI contra a privatização da Eletrobras já está no Supremo

Já se encontra no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5.884, que busca a inconstitucionalidade da Medida Provisória 814/17 que retira a vedação legal à privatização do sistema Eletrobras. A MP foi editada por Temer em meio aos feriados de fim de ano, no dia 28 de dezembro; a ADI foi elaborada pela Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) e protocolada na sexta-feira, 26, pelo PDT

Já se encontra no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5.884, que busca a inconstitucionalidade da Medida Provisória 814/17 que retira a vedação legal à privatização do sistema Eletrobras. A MP foi editada por Temer em meio aos feriados de fim de ano, no dia 28 de dezembro; a ADI foi elaborada pela Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) e protocolada na sexta-feira, 26, pelo PDT (Foto: Aquiles Lins)
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247 - Já se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5.884, que busca a inconstitucionalidade da Medida Provisória 814/17 que retira a vedação legal à privatização do sistema Eletrobras. A MP foi editada por Temer em meio aos feriados de fim de ano, no dia 28 de dezembro.

A ADI foi elaborada pela Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) e protocolada na sexta-feira, 26, pelo PDT. 

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A ação destaca três motivações para a inconstitucionalidade da MP:

1. não está caracterizado o requisito constitucional da urgência urgentíssima, diferindo apenas 14 dias entre o uso inadequado da Medida Provisória, atualmente impugnada, e o procedimento abreviado de apreciação de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Presidente da República (art. 64, parágrafo 1º, CF/88);

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2. o princípio da reserva legal criado pelo art. 31, parágrafo 1º, da Lei n. 1.848/04 impede que sua revogação seja feita sem o respeito à Lei Ordinária em sentido formal, do qual a essencialidade do legislador ordinário para disciplinar matérias fundamentais, especialmente no âmbito de direitos fundamentais, não pode ser desprezada sob o pálio de violar os princípios republicano, democrático e da separação dos poderes na garantia de preservação do patrimônio público em vista da adequada prestação do serviço público;

3. os precedentes do STF apontam para impossibilidade de legislação regulamentadora do setor elétrico nacional ser objeto de Medida Provisória em razão da proibição expressa prevista no art. 246, CF/88".

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Segundo presidente da FNU, Pedro Blois, "a Federação irá usar de todos os meios legais e de pressão junto aos parlamentares para que a privatização do sistema Eletrobras não se efetive, conforme deseja o governo Temer que não representa o povo brasileiro. Essa privatização fere os interesses da sociedade e desrespeita a soberania nacional".

Medida Provisória está suspensa

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. 11 de janeiro – a MP foi suspensa, por liminar, nos autos de uma ação popular.

. 12 de janeiro – FNU protocola Ação Popular Preventiva com Pedido de Liminar com o objetivo de impedir o desperdício de recursos públicos na contratação de empresas para avaliação e modelagem.

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. 15 de janeiro - a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União ajuizaram no STF pedidos de liminar para cassar a decisão de suspender a MP. Ainda não há decisão do STF sobre esses pedidos.

. 23 de janeiro – Governo envia à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 9.463/18) que regulamenta a desestatização do setor energético.

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(*Com informações da FNU)

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