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Bolsonaro quer enquadrar ocupação de terras como terrorismo

O presidente Jair Bolsonaro disse que pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que tipifique a invasão de terras como crime de terrorismo. A declaração foi dada durante uma transmissão ao vivo em sua página no Facebook na noite desta quinta-feira (18). Segundo ele, houve apenas um registro de "invasão" de terra no primeiro trimestre deste ano, contra 43 no mesmo período do ano passado.

Bolsonaro quer enquadrar ocupação de terras como terrorismo (Foto: Carolina Antunes/PR)
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Agência Brasil - O presidente Jair Bolsonaro disse que pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que tipifique a invasão de terras como crime de terrorismo. A declaração foi dada durante uma transmissão ao vivo em sua página no Facebook na noite desta quinta-feira (18). Segundo ele, houve apenas um registro de "invasão" de terra no primeiro trimestre deste ano, contra 43 no mesmo período do ano passado.

"No que depender de mim, será tipificado como terrorismo", afirmou. Ele disse que conversará com parlamentares para buscar uma proposta que seja viável para aprovação no Legislativo.

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Bolsonaro também defendeu o envio de um outro projeto de lei que possa estender o direito de legítima de defesa para quem atira contra pessoas que tentem invadir domicílios privados. Esta foi uma das promessas de campanha do presidente. Segundo ele, uma lei semelhante foi aprovada recentemente na Itália.

"Invasão de domicílio ou de propriedade outra, uma fazenda ou uma chácara, o proprietário pode se defender atirando, e se o outro lado resolver morrer, é problema dele. Propriedade privada é sagrada", disse. Ele também alegou que uma medida dessa natureza precisa ser costurada com parlamentares para ter alguma viabilidade.

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A ideia, segundo Bolsonaro, seria aplicar o excludente de ilicitude nos casos em que um proprietário age para defender o seu bem ou sua propriedade.

"O nosso projeto visa que, em legítima defesa da vida própria ou de outrem, legítima defesa da propriedade ou bem próprio ou de outrem, entre aí o excludente de ilicitude. Você responde, mas não tem punição", disse, citando o caso de policiais em confronto com pessoas armadas, onde o excludente de ilicitude pode ser aplicado caso se reconheça que a ação policial foi em legítima defesa.

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