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Cármen arquiva pedido do PT para investigar Moro por destruição de provas

A ministra Cármen Lúcia, do STF, endossou a tese de Raquel Dodge e disse que não viu elementos para enquadrar os atos de Sergio Moro no caso da afirmação de que iria destruir provas da Operação Spoofing

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247 - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, aceitou os argumentos da procuradora-geral Raquel Dodge e determinou o arquivamento do pedido de investigação contra o ministro da Justiça, Sergio Moro, por destruição de provas na Operação Spoofing, que prendeu supostos hackers acusados de invadir celulares de autoridades.

Na decisão proferida nesta sexa-feira (16), a ministra endossou a tese de Dodge e disse que não viu elementos para enquadrar atos de Moro na lei de abuso de  autoridade.  

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"Na espécie vertente, o pronunciamento da Procuradora-Geral da República é no sentido da inexistência de justa causa – lastro probatório mínimo – para a instauração dos atos de persecução criminal. É a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento do Procurador-Geral da República, como decorrência da prerrogativa constitucional exclusiva", diz Cármen.

A ministra disse ainda que, de acordo com o Código de Processo Penal, o arquivamento com fundamento na ausência de provas suficientes "não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios".  

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A ação apresentada por parlamentares do PT aponta que Moro realizou inúmeras ligações a várias autoridades brasileiras para informar que, segundo os documentos levantados pela Polícia Federal, essas pessoas teriam sido vítimas de ‘hackers’” e que ele “tentou ‘tranquilizar’ as pessoas com quem manteve contato, informando que os dados apreendidos pela investigação, ou seja, as conversas mantidas por essas autoridades, seriam destruídas”. 

A informação foi confirmada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, que disse em nota ter recebido a ligação de Moro. No parecer, Dodge afirmou que não há elementos de que Moro tenha obtido o teor das mensagens. 

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O Supremo, atendendo a um pedido do PDT, determinou "a preservação do material probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos".

A medida determinada pelo ministro Luiz Fux também estabeleceu que uma "cópia do inteiro teor do inquérito relativo à referida operação, incluindo-se as provas acostadas, as já produzidas e todos os atos subsequentes que venham a ser praticados", fosse encaminhadas à Corte. Mesmo assim, Raquel Dodge disse em seu parecedr endossado por Cármen Lúcia que não há indícios da prática do crime de violação do sigilo funcional por parte de Moro. 

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"Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado", disse Dodge.

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