CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Cármen Lúcia nega ação do PT que pedia para Lira analisar pedidos de impeachment

A ministra Cármen Lúcia, do STF, sustentou em sua decisão que não existe, no ordenamento jurídico vigente, norma que assegure a "pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment"

(Foto: Nelso Jr/STF | ABr | Agência Câmara)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Conjur - "Sem comprovação dos requisitos constitucionais e legais para o seu processamento válido não há como dar seguimento regular ao presente mandado de segurança, faltante demonstração de direito subjetivo, líquido e certo dos impetrantes ao comportamento buscado e a ser imposto e de ato omissivo da autoridade apontada como coatora".

Com esse argumento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal, negou provimento a  mandado de segurança impetrado pelo deputado Rui Falcão (PT-SP) e por Fernando Haddad, ex-candidato a presidente pelo partido, para que o STF determinasse que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), examine os pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. A alegação dos petistas era de que Lira está retardando propositadamente a análise dos pedidos.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em seu voto, Carmen Lúcia afirma não existir, no ordenamento jurídico vigente, norma que assegure a "pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment". Por isso, diz ela, a alegada demora na apreciação e no encaminhamento da denúncia apresentada "não se afirma como direito dos seus autores, por mais numeroso que seja o número de subscritores e de inegável peso cívico".

De acordo com a ministra, a quantidade de pedidos formulados com igual finalidade ou o número de denunciantes e apoiadores indicados pelos impetrantes também não constituem direito nem automático dever da autoridade apontada como coatora em dar prosseguimento ao pedido de impeachment apresentado.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cármen Lúcia faz um apanhado da jurisprudência já fixada pelo STF ao analisar casos semelhantes e pondera que não cabe ao Judiciário interferir para determinar que o presidente da Câmara analise denúncias por crime de responsabilidade contra o presidente.

Além disso, segundo seu entendimento, a análise de tais denúncias envolve questões que vão além dos requisitos formais para o processo de impeachment, como a discussão sobre a "conveniência e oportunidade".

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"O juízo de conveniência e de oportunidade do início do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais. Nem pode o presidente da Câmara dos Deputados iniciar processo de impeachment sem o atendimento dos requisitos formais de petição apresentada (descrição de fato certo com provas indiciárias de crime de responsabilidade, condição de cidadãos dos requerentes, dentre outros legalmente listados), nem pode ser obrigado a dar sequência a pleito apresentado por decisão judicial, pela qual a autoridade judiciária se substitua àquela autoridade legislativa", salientou.

Inscreva-se no canal de cortes do 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO