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Cármen nega habeas a sargento da FAB preso na Espanha com 39 quilos de cocaína

A ministra do STF Cármen Lúcia julgou inviável o habeas corpus em que o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inquérito no qual é investigado por tráfico de drogas. O militar foi detido na Espanha, acusado de transportar 39 kg de cocaína em um avião da FAB que integrava comitiva de Jair Bolsonaro

(Foto: Reprodução)
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247 - A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia julgou inviável o habeas corpus (HC) 175174 em que o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inquérito policial no qual é investigado por tráfico de drogas. O militar foi detido em junho no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de transportar 39 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava comitiva de Jair Bolsonaro.

A defesa questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) que, diante da ausência de documentos necessários para a análise do pedido, determinou a realização de diligências para posterior análise da medida liminar. No STF, o advogado sustenta que o segundo-sargento está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha, o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), e pede o trancamento do inquérito policial.

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Ao negar o trâmite do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia explicou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo. O pedido no STM está pendente, pois ainda não houve a análise da liminar. Assim, para a ministra, o caso se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Na avaliação da relatora, não há no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que justifique o afastamento da súmula. A ministra observou ainda que, embora o relator no STM tenha se reservado para apreciar as questões postas pela defesa após a complementação da instrução, ele assentou, com base nos elementos disponíveis, que o militar não estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.

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*Com informações do STF

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