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Com sentença, indício vira certeza, diz TRF-4, ao negar HC a Palocci

Requisitos de prisões cautelares não se enfraquecem por sentença. Ao contrário, são reforçados com a decisão final em primeira instância; com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta quarta-feira 16, a prisão do ex-ministro Antônio Palocci Filho, condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Ex-ministro Antonio Palocci 26/09/2016 REUTERS/Rodolfo Buhrer (Foto: Gisele Federicce)
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Do Conjur - Requisitos de prisões cautelares não se enfraquecem por sentença. Ao contrário, são reforçados com a decisão final em primeira instância. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta quarta-feira (16/8), a prisão do ex-ministro Antônio Palocci Filho, condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa declarou que não havia requisitos legais para manter o cliente atrás das grades e que a medida consiste, na verdade, numa antecipação da pena. Os advogados argumentaram que nunca houve risco concreto de fuga e que não provas de que o ex-ministro tenha valores no exterior.

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Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os requisitos da medida cautelar não estão enfraquecidos ou afastados, mas sim reforçados pela condenação. “Não só há boa prova, há certeza. O que era indiciário está provado na sentença”, declarou o relator.

O desembargador federal Leandro Paulsen reforçou que a custódia cautelar foi mantida pelo tribunal em duas oportunidades distintas, concluindo pela presença de indícios de autoria e materialidade, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. “O fato novo é o proferimento da sentença, na qual estão presentes os indícios de autoria e materialidade.”

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Na mesma linha, o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus disse que o fato superveniente — a prolação de sentença condenatória — pesa em desfavor do pedido de Habeas Corpus. “Aquilo que se dizia no início ser uma pretensão do Ministério Público Federal apontada na denúncia, que se ancorava em indícios, hoje conta com aval da sentença.” O acórdão ainda não foi divulgado.

Também nesta quarta, a 8ª Turma manteve decisão de Moro que proibiu advogados de usarem aparelhos celulares em audiências ligadas à operação “lava jato”.

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Navios-sonda

Em junho, Moro concluiu que Palocci recebeu propina em troca de auxílio para a Odebrecht ganhar contratos de construção de navios-sonda para a Petrobras. A sentença diz que o ex-ministro movimentou US$ 10,2 milhões por meio de off-shores no exterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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