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Brasil

Comissão Brasileira de Justiça e Paz condena perseguição a Lula

Ligada à CNBB e protagonista das lutas democráticas durante a ditadura, a entidade religiosa está distribuindo nota a suas bases estaduais e municipais, assinada por seu presidente, Carlos Moura, em que condena a escalada persecutória do Ministério Público de Curitiba contra o ex-presidente Lula

Ligada à CNBB e protagonista das lutas democráticas durante a ditadura, a entidade religiosa está distribuindo nota a suas bases estaduais e municipais, assinada por seu presidente, Carlos Moura, em que condena a escalada persecutória do Ministério Público de Curitiba contra o ex-presidente Lula (Foto: Gisele Federicce)
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247 - A Comissão Brasileira de Justiça e Paz, ligada à CNBB e protagonista das lutas democráticas durante a ditadura, está distribuindo nota a suas bases estaduais e municipais, assinada por seu presidente, Carlos Moura, em que condena a escalada persecutória do Ministério Público de Curitiba contra o ex-presidente Lula, afirmando:

"Assim, é com a legitimidade de suas ações que a CBJP, não pode calar-se quando instituições encarregadas da garantia dos direitos inalienáveis das pessoas asseguradas pela constituição, cometeu atos capazes de induzirem a sociedade a dúvidas com relação ao cumprimento de suas prerrogativas, quais sejam 'a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis', tal como define a norma do artigo 127 da Carta.

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Ao amplo direito da defesa correspondem a investigação isenta, a denuncia calcada na prova e o julgamento realizado com imparcialidade, serenidade, enfim uma prestação jurisdicional despreocupada em tornar-se ato midiático." Leia a íntegra da nota:

Carta às comissões justiça e paz regionais, arquidiocesanas e diocesanas,

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A Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), organismo da CNBB, ao longo crise política na qual o Brasil está mergulhado reitera o seu compromisso com os princípios democráticos, indispensáveis ao exercício do Estado de Direito em sua plenitude, e na defesa dos direitos humanos.

Com o espírito de colaboração e de participação ativa no processo político, a CBJP, denuncia ações incompatíveis com a ética, a moral e com os preceitos republicanos e mais ainda, as que desrespeitam a Constituição Federal, e propõe um diálogo em busca do bem comum.

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Vale lembrar que já em dezembro passado, veiculamos nota pública contraria ao Ato que deu ensejo ao "impedimento" da então Presidente da República. Ainda quanto à conjuntura nacional, em maio, por ocasião do encontro de comissões justiça e paz e dos religiosos e religiosas congregados em torno da Justiça e Paz e Integridade da Criação (JUPIC) divulgamos nossa posição: "Estamos comprometidas/os com as conquistas e avanços sociais que ocorreram nos últimos 30 anos no Brasil e tememos que ocorra uma ruptura democrática, com desrespeito à Constituição Brasileira, tão duramente conquistada. O argumento do combate à corrupção, à qual sempre condenamos, não pode servir de pretexto para destituir uma presidente democraticamente eleita e revogar os direitos alcançados."

Em agosto passado, novamente viemos a público por intermédio da "Nota da CBJP sobre o momento atual – para onde vamos?" Da mencionada nota destacamos: "o processo de impeachment contra a presidente democraticamente eleita foi instaurado com argumentos jurídicos que veem sendo refutados por técnicos do Senado Federal, por parecer do Ministério Publico Federal e especialistas internacionais".

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Nosso trabalho tem como um dos objetivos ajudar a sociedade e as instituições no aprimoramento dos usos e dos costumes políticos, além de contribuir com eficácia para a melhor organização da sociedade a partir de procedimentos legislativos. Razão pela qual a CBJP, em comunhão com a CNBB e em parceria com a OAB, MCCE e diversas entidades da sociedade civil, engajou-se em duas propostas de iniciativa popular, das quais resultaram a Lei 9840/99, Lei Complementar 135/10, esta a popular ficha limpa.

Adicionalmente destacamos o trabalho realizado para impedir a constitucionalização do financiamento de campanhas eleitorais aprovada pela Câmara dos Deputados, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

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A aplicação desses diplomas pelo Ministério Público e pelo Judiciário, além da aceitação dos mesmos pela sociedade, são testemunhos de que caminhamos na seara dedicada à prestação de serviços.

Assim, é com a legitimidade de suas ações que a CBJP, não pode calar-se quando instituições encarregadas da garantia dos direitos inalienáveis das pessoas asseguradas pela constituição, cometeu atos capazes de induzirem a sociedade a dúvidas com relação ao cumprimento de suas prerrogativas, quais sejam "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", tal como define a norma do artigo 127 da Carta.

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Ao amplo direito da defesa correspondem a investigação isenta, a denuncia calcada na prova e o julgamento realizado com imparcialidade, serenidade, enfim uma prestação jurisdicional despreocupada em tornar-se ato midiático.

Certos de que "a esperança não decepciona" (Romanos 5,5a), vamos permanecer vigilantes e mobilizados no serviço comum da justiça e da paz.

Brasília, 19 de setembro de 2016

Carlos Alves Moura

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