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Crimes de Bolsonaro estão tipificados no Código Penal, afirma criminalista

“Vejo caracterizado não apenas crime de responsabilidade do presidente, mas também condutas típicas do Código Penal, como incitação ao crime, crime contra a honra do ministro Alexandre de Moraes, crime de favorecimento pessoal e real a investigados”, avalia a criminalista Verônica Sterman

Advogada Verônica Sterman / Bolsonaro discursa em ato golpista (Foto: Reprodução | Marcos Corrêa/PR)
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Por Paulo Henrique Arantes, para o 247 - Não foi apenas mais da mesma irresponsabilidade retórica, das mesmas bravatas contra a democracia e as instituições da República. Houve crime no discurso proferido pelo presidente Jair Bolsonaro para uma avenida Paulista repleta de analfabetos políticos no 7 de Setembro.

“Vejo caracterizado não apenas crime de responsabilidade do presidente, mas também condutas típicas do Código Penal, como incitação ao crime, crime contra a honra do ministro Alexandre de Moraes, crime de favorecimento pessoal e real a investigados”, afirma a criminalista Verônica Sterman.

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Além disso, a possível destinação de dinheiro público para a realização do infeliz evento, cujas entidades organizadoras têm acesso a fundos públicos, merece investigação criminal, medidas constritivas, ação penal e, no limite, prisão dos responsáveis, explica a advogada, que teve atuação destacada na defesa de réus da Operação Lava Jato.

“Ninguém está imune à aplicação da lei”, assinala.

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Sterman rememorou ao Brasil 247 o posicionamento pró-Lava Jato do deputado e depois candidato a presidente Jair Bolsonaro, que convidou Sérgio Moro para ser seu ministro da Justiça. “Depois que o sistema que ele mesmo apoiou durante anos virou contra seus filhos e amigos, ele mudou o discurso e começou a incitar violência contra ministros do Supremo e contra a própria corte. Aos amigos, a lei. Aos inimigos, os rigores da lei”, protesta a advogada.

A incitação ao crime praticada reiteradamente por Bolsonaro encontra sua pena – três a seis meses de detenção ou multa – no artigo 286 do Código Penal. Outro hábito do presidente, enaltecer criminosos, também está tipificado no Código, no artigo 287: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Quantas vezes Jair Bolsonaro exaltou ditadores e torturadores? Para tais casos, a pena é a mesma da incitação ao crime. 

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Segundo especialistas, a lei penal repudia o elogio a criminosos como modalidade de incentivo implícito, no sentido da repetição daquele tipo de ação ou modelo criminoso por outras pessoas, destinatárias do discurso de louvação. É a cara do presidente do Brasil.

Já a Constituição é agredida por Bolsonaro dia sim, outro também. Para confirmar os crimes de responsabilidade do presidente, basta uma leitura rápida do Artigo 85 da Carta, a seguir:

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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

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II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

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IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

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