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CUT denuncia: golpe reduz salário e obriga servidor a trabalhar em dia de descanso

O secretário-adjunto de Relações do Trabalho da CUT, Pedro Armengol, fez referência a uma nova norma que dá a servidores públicos a possibilidade de pedirem redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas, mas com salários reduzidos; de acordo com o dirigente, "essa medida é praticamente o trabalho intermitente previsto na nova CLT"

CUT denuncia: golpe reduz salário e obriga servidor a trabalhar em dia de descanso (Foto: Dir.: Adriano Machado - Reuters)
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247 - O secretário-adjunto de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Pedro Armengol, diretor da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, repudiou uma decisão do governo Michel Temer por causa de uma nova norma adotada pela gestão dando aos servidores públicos federais a possibilidade de pedirem redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia, mas com salários reduzidos. Segundo a CUT, "os servidores deverão permanecer de sobreaviso, em regime de prontidão, à disposição dos órgãos em que trabalham, aguardando serem chamados para irem trabalhar se necessário, mesmo durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho".

"De acordo com o dirigente, "essa medida é praticamente o trabalho intermitente previsto na nova CLT, pois a chefia também poderá pedir a redução da carga horária e, consequentemente dos salários, além de permitir que o servidor público fique à disposição do órgão em que trabalha".

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Segundo ele, o governo golpista quer a reforma do Estado por meio de portarias e a categoria não vai aceitar. “Já estamos analisando formas de reverter essa decisão porque estamos vivendo sob um Estado de exceção”, alerta Pedro Armengol. Os relatos foram publicados no site da CUT.

Norma prevê banco de horas

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As mudanças estão na Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada nessa quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, estabelece os critérios e procedimentos em relação ao banco de horas - uma novidade no serviço público brasileiro, pois nunca foi permitido pagar horas extras aos servidores.

Agora, por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito no banco de horas. As horas extras deverão ser autorizadas pela chefia para a execução de tarefas, projetos e programas. 

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A medida vale para mais de 200 órgãos e entidades federais, incluindo autarquias e fundações públicas.

Segundo o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF), Oto Pereira Neves, a categoria entrará com pedido de liminar na Justiça contra a norma.

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Para ele, essa Instrução Normativa é mais um golpe contra os trabalhadores e trabalhadoras que vêm perdendo uma série de direitos consolidados desde o golpe de 2016 que derrubou a ex-presidenta Dilma Rouseff, eleita democraticamente com mais de 54 milhões de votos.

“Desmontar o serviço público impede a possibilidade de reconstrução da Nação”, alerta o dirigente, que acrescenta: “quando há a precarização das relações de trabalho, cai a prestação de serviços por parte do Estado, retirando, assim, as condições de investimentos em áreas fundamentais e comprometendo a soberania nacional”.

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*Com informações da CUT

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