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Desembargador que votou a favor de Flávio será investigado pelo CNJ

Uma reclamação disciplinar foi instaurada para investigar o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do TJ-RJ, por negócio jurídico firmado entre ele e empresário preso em maio

(Foto: OAB Brasília/DF)
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Conjur - O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por suposta prática de infração disciplinar. O magistrado é investigado por negócio jurídico firmado entre ele e o empresário Leandro Braga de Souza, preso em 14/5/20, durante a operação "favorito".

A operação da Polícia Federal investiga supostos desvios de R$ 3,95 milhões da saúde do estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio, que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A participação do desembargador na Empresa LPS Corretora de Seguros, que realizava a intermediação de planos e seguros voltado à assistência de saúde e é de propriedade de Leandro Souza, foi denunciada pela revista digital Crusoé.

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Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que, após a apresentação das informações prestadas por Paulo Sérgio Rangel, devem ser aprofundadas as apurações quanto à suposta existência de infração disciplinar na conduta do magistrado.

"Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade", disse o corregedor nacional.

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Dessa forma, o ministro Humberto Martins determinou a expedição de Carta de Ordem ao presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que faça a intimação pessoal do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 15 dias. 

O ministro Humberto Martins também decretou segredo de justiça ao procedimento, a partir desta fase, nos termos do artigo 54 da Loman. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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