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Dias Toffoli vai dizer se decisão da 2ª turma irá ao plenário

Não será fácil levar para discussão em plenário a decisão da Segunda Turma do STF que mandou tirar de Sérgio Moro a delação da Odebrecht, como deseja a Globo; se a PGR recorrer, quem irá autorizar ou não esse encaminhamento será o ministro Dias Toffoli; ele vai redigir o acórdão que definirá extensão do entendimento, por ser autor do voto vencedor, e não Edson Fachin, relator do processo

Não será fácil levar para discussão em plenário a decisão da Segunda Turma do STF que mandou tirar de Sérgio Moro a delação da Odebrecht, como deseja a Globo; se a PGR recorrer, quem irá autorizar ou não esse encaminhamento será o ministro Dias Toffoli; ele vai redigir o acórdão que definirá extensão do entendimento, por ser autor do voto vencedor, e não Edson Fachin, relator do processo (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - Não será fácil levar para discussão em plenário a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que mandou tirar de Sérgio Moro a delação da Odebrecht, como deseja a Globo. Se Procuradoria Geral da República recorrer, quem irá autorizar ou não esse encaminhamento será o ministro Dias Toffoli. Ele vai redigir o acórdão que definirá extensão do entendimento, por ser autor do voto vencedor, e não Edson Fachin, relator do processo.

Moro decidiu manter o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o sítio de Atibaia. De acordo com ele, há precipitação das partes – a defesa pede a transferência imediata do processo para São Paulo e a força-tarefa defende que ele fique em Curitiba – porque o "respeitável acórdão" do STF "sequer foi publicado".

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"Pelas informações disponíveis, porém, acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal. Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos", justificou Moro em seu despacho.

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