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Entenda os desdobramentos possíveis da cassação de Michel Temer

Mídia faz o jogo da desinformação e ilação, afirmando que a presidente deposta Dilma Rousseff e Michel Temer atuam juntos para protelar o julgamento da ação de cassação de Temer, que foi adiado pelo TSE; mas as defesas caminham em direções opostas; entenda os desdobramento possíveis do julgamento 

Mídia faz o jogo da desinformação e ilação, afirmando que a presidente deposta Dilma Rousseff e Michel Temer atuam juntos para protelar o julgamento da ação de cassação de Temer, que foi adiado pelo TSE; mas as defesas caminham em direções opostas; entenda os desdobramento possíveis do julgamento  (Foto: Aquiles Lins)
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Por Dayane Santos, do Portal VermelhoO ministro Herman Benjamin, relator da ação no TSE, teve de recuar na sua posição de prosseguir o julgamento porque os demais ministros entenderam que negar o prazo pedido pela defesa representaria uma violação ao direito de ampla defesa, o que poderia anular o processo.

Agora, o julgamento foi adiado para uma data, que ainda será definida, e ainda decidiram incluir quatro novas testemunhas: o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT) e três delatores da Operação Lava Jato, João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana. Ou seja, a retomada do processo deverá acontecer, em tese, até o final de abril.

A mídia faz o jogo da desinformação e ilação, afirmando que Dilma e Temer atuam juntos para protelar o julgamento. Mas as defesas caminham em direções opostas. A presidenta Dilma argumenta que não há irregularidades em suas contas de campanha e aponta as fragilidades e contradições dos depoimentos dos delatores.

Já a defesa de Temer tenta ganhar tempo para reverter o resultado, sob o argumento de que as contas devem ser separadas, pois ele não pode ser punido por eventuais malfeitos cometidos pela equipe de campanha e arrecadação de Dilma.

No meio desse processo há algumas pedras. Os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio devem deixar o tribunal por conta do fim do mandato. Uma das possibilidades é que Neves e Luciana peçam para antecipar os votos. Desta forma, eles conseguiriam se manifestar antes de deixarem a Corte.

Além disso, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, tem agendado uma série viagens internacionais em eventos em Portugal, Estados Unidos e França.

Mas também tem a possibilidade de algum ministro pedir vistas do processo – mais tempo para analisá-lo, ou ainda dos advogados das partes apresentarem novos pedidos ao relator, por conta da reabertura dos interrogatórios, o que poderia arrastar o julgamento para 2018.

O que o TSE vai julgar?

A ação apresentada pelo PSDB, partido derrotado no 2º turno das eleições, pede a cassação da chapa Dilma-Temer por suposto abuso de poder político e econômico, de ter recebido propina e se beneficiado do esquema de corrupção que atuava na Petrobras.

Caso fosse atendido o seu pedido, o PSDB sustentava que o TSE empossasse como o candidato derrotado no segundo turno da eleição: ou seja, o senador Aécio Neves (MG), e como vice, Aloysio Nunes Ferreira (SP).

No entanto, os depoimentos mostraram que os tais indícios de corrupção apontados pelos tucanos contra a chapa de Dilma também foram praticados por eles, chegando ao ponto dos advogados do PSDB solicitarem ao tribunal que fossem marcadas com tarjas pretas as citações de membros da cúpula tucana, como o senador Aécio Neves, sob a justificativa de que não eram parte das investigações.

Em 2014, a ação do PSDB tinha como objetivo aprofundar a polarização política, criando um clima de ingovernabilidade para a presidenta eleita. Passados mais de dois anos, o golpe levou o PSDB a integrar o governo de Michel Temer (PMDB), o então vice, com o comando de quatro ministérios.

Caso a chapa de Dilma e Temer fosse cassada, caberia recurso a sentença, tanto no TSE quanto no Supremo Tribunal Federal, o que significa que a decisão não é definitiva nem imediatamente aplicada. Enquanto os tribunais reanalisam o caso, Temer permaneceria no cargo. 

Se esgotados os recursos e a sentença de cassação fosse mantida, é possível que seja necessário convocar uma eleição indireta, por meio do Congresso Nacional, para escolher quem iria presidir o país até as eleições gerais de 2018.

Se o TSE mantiver os direitos políticos de Dilma e Temer, ele ainda poderia ser candidato à Presidência na eleição indireta.

Quem assume é Aécio?

Alguns setores cogitam a possibilidade Aécio Neves assumir a Presidência, por conta do que estabelece a lei em caso de cassação de chapa, com vacância do presidente e do vice. Essa possibilidade fica afastada porque a Constituição diz que se a Presidência e a Vice-presidência ficarem vagas nos dois primeiros anos de mandato, deve ser convocada uma nova eleição direta, ou seja, o povo decide, em até 90 dias. Como já passou esse prazo, deve ser convocada uma eleição indireta pelo Congresso.

A controvérsia está na recente mudança na legislação com a Lei 13.165/2015, que acresceu ao art. 224 do Código Eleitoral, que em caso de decisão da Justiça Eleitoral que importe “a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

A lei ainda determina que, o novo pleito deverá ser indireto, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.

Neste caso, o dilema está na vigência da lei, que entrou em vigor em 2015, portanto, um ano depois das eleições presidenciais, que foi em 2014. Pelo princípio da anterioridade da lei, expresso no artigo 16 da Constituição de 1988, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Outra possibilidade aventada é a separação da chapa Dilma-Temer no caso as contas. Essa é a teses defendida pelos advogados de Temer, que afirmam que, embora eles tenham sido eleitos pela mesma chapa, não é possível que os dois respondam conjuntamente pelas acusações, porque a responsabilidade é da Dilma.

A grande mídia, por meio de vazamento, disse ter tido acesso ao relatório que o procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, encaminhou ao TSE. Segundo a imprensa, Dino recomendou a cassação da chapa, mas a manutenção dos direitos políticos de Temer. Em seu entendimento, Temer não deveria ficar inelegível, apenas a presidenta Dilma. Dessa forma, em caso de eventual cassação, Temer poderia se candidatar para disputar a eleição indireta em que votariam apenas os deputados federais e senadores.

Essa tese é contestada por se tratar de uma reinterpretação da lei e da jurisprudência do próprio TSE, que entende que por ser beneficiário dos atos, é também responsável por eles. 

Temer inelegível

No entanto, no caso da inelegibilidade, por ter caráter pessoal, ela só pode ser aplicada em relação aos que tenham contribuído para a prática do ato. Ou seja, será preciso demonstrar no processo que Temer também solicitou de empresários dinheiro para a campanha, ou, ainda, se intermediou a canalização de recursos.

Um exemplo dessa prática que descaracteriza a tentava de separar as contas é o cheque apresentado ao TSE pela defesa da ex-presidenta Dilma que comprova a doação de R$ 1 milhão feita pela empreiteira Andrade Gutierrez a Michel Temer (PMDB), então vice na chapa presidencial.

O fato demonstrou a fragilidade dos depoimentos de alguns delatores. O ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, disse que o montante, registrado na Justiça Eleitoral, seria propina referente a obra do governo federal e que o cheque foi dado ao diretório nacional do PT. 

De fato, há uma entrada no dia 14 de julho de 2014 de R$ 1 milhão para a campanha, mas o CNPJ era o do diretório nacional do PMDB, e não do PT.

Como vemos, a decisão do julgamento do TSE não se resume em apenas uma sentença. 

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