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Gilmar nega prisão em segunda instância em HC impetrado por João Paulo Cunha

Pela primeira vez desde a recente mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância; para o ministro, a condenação só deve ter efeito de trânsito em julgado após decisão do Superior Tribunal de Justiça; o HC foi impetrado pelo advogado e ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado pelo próprio STF na ação penal 470, 'mensalão'

gilmar mendes (Foto: Gisele Federicce)
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Do Conjur - Pela primeira vez desde a recente mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância. Para o ministro, a condenação só deve ter efeito de trânsito em julgado após decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Além de consolidar a mudança de entendimento do ministro, o HC traz mais um elemento interessante: foi impetrado pelo advogado e ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado pelo próprio STF na ação penal 470, o processo do mensalão.

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A decisão monocrática é um passo para que o Supremo altere seu entendimento sobre a prisão antecipada. Gilmar defendeu nos autos o que vem falando publicamente, conforme já noticiado pela ConJur. A proposta de esperar uma decisão do STJ havia sido feita pelo ministro Dias Toffoli no dia em que o Plenário da corte passou a aceitar o cumprimento da sentença antes do trânsito em julgado.

Nesta terça-feira (22), Gilmar acolheu os argumentos do HC impetrado por Cunha e outros três advogados em favor do empresário Vicente de Paula Oliveira, condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por crime contra a ordem tributária. O HC apresentado ao Supremo questionava decisão do STJ de negar recurso contra expedição de Guia de Execução Provisória de Pena pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Também estão presentes no caso, ressaltou o ministro, os requisitos para afastar a incidência da Súmula 691 do STF, que diz: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Primeiro HC

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Este é o primeiro HC impetrado por Cunha deferido pelo STF. O ex-deputado comemora e afirma que é uma "satisfação o fato de o ministro Gilmar Mendes ter acolhido o entendimento da defesa". Ele destaca a relevância da discussão jurídica envolvida no caso: “É uma decisão muito importante, mesmo que monocrática, pois restabelece aquilo que o ministro Toffoli já tinha alertado, de que é preciso aguardar uma posição sobre os recursos pendentes no STJ para executar a pena”, analisa.

O ex-parlamentar é advogado do escritório Luís Alexandre Rassi & Romero Ferraz Advogados, que atua no processo. Um dos principais expoentes petistas durante os governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), Cunha foi condenado no mensalão a 9 anos e 4 meses de prisão. Na ocasião, coube a Gilmar Mendes proferir um voto decisivo, o sexto voto favorável à condenação, tornando irreversível a situação do então deputado no tribunal. 

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Na ocasião, porém, o ministro votou pela absolvição do ex-deputado numa segunda denúncia por  peculato. Dois anos depois, Gilmar deparou-se novamente com João Paulo Cunha, no julgamento de embargos infringentes. Desta vez, o pedido do réu foi atendido em parte pela corte — Gilmar ficou vencido. Por 6 votos a 4, o pleno absolveu Cunha do crime de lavagem de dinheiro e derrubou a pena do petista de 9 anos e 4 meses em regime fechado para 6 anos e 4 meses em regime semiaberto.

Ano passado, ambos estiverem pela última vez frente à frente nos papéis de réu e julgador, quando o Supremo concedeu perdão judicial a Cunha após ele ter cumprido dois terços de sua pena, o que o livrou das pendências com a Justiça.

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Clique aqui para ler a decisão.

Clique aqui para ler o HC impetrado pela defesa

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