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Golpista, senador Acir Gurgacz é condenado pelo STF

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi condenado por crimes contra o sistema financeiro à pena de 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto; o parlamentar terá os direitos políticos suspensos, mas a perda do mandato ficará submetida à deliberação do Senado; de acordo com denúncia da PGR, no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi condenado por crimes contra o sistema financeiro à pena de 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto; o parlamentar terá os direitos políticos suspensos, mas a perda do mandato ficará submetida à deliberação do Senado; de acordo com denúncia da PGR, no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (27) o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por crimes contra o sistema financeiro à pena de 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto. Ele foi absolvido da acusação de crime de estelionato. O parlamentar terá os direitos políticos suspensos, mas a perda do mandato ficará submetida à deliberação do Senado. O congressista também foi condenado ao pagamento de 228 dias-multa, cada dia equivalente a cinco salários mínimos vigentes à época do cometimento dos crimes.

De acordo com a jurisprudência do STF, a eventual prisão é decretada somente após o julgamento dos segundos embargos de declaração (recurso da defesa contra a condenação).

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A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que, no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele. De R$ 1,5 milhão liberados, o pedetista foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos. Também prestou contas com notas fiscais falsas.

"As falsidades documentais deixam claro que os recursos não foram aplicados pela Eucatur na finalidade estabelecida no contrato. A finalidade era a aquisição de sete veículos Volvo novos, 2004. E foram aplicados em sete veículos retificados, 1993. Não houve aplicação correta dos recursos. Houve um desvio de finalidade desses recursos", afirmou Alexandre de Moraes, ao votar pela condenação na semana passada.

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Ainda em seu voto, o ministro afirmou que não há dúvidas sobre a autoria e que as provas mostram que o senador "teve envolvimento direto na empreitada criminosa". "Ficou claro que o parlamentar não era apenas sócio da Eucatur, mas sustentava controle administrativo da empresa", acrescentou.

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