Juiz dá três dias para retorno do fornecimento de energia no Amapá sob pena de multa de R$ 15 milhões
Justiça determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Eletronorte apliquem “todas as sanções contratuais e legais cabíveis” à Isolux
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ConJur - O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da Justiça Federal do Amapá, aceitou pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e determinou que a empresa Isolux restabeleça em até três dias o fornecimento de energia elétrica no estado. O julgador estipulou multa de R$ 15 milhões em caso de descumprimento.
Um incêndio em uma subestação de energia provocou um apagão no estado do Amapá e vem causando uma série de problemas na região.
O juiz determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Eletronorte apliquem “todas as sanções contratuais e legais cabíveis” à Isolux.
Silva também faz duras críticas ao sistema de fiscalização federal e afirma que “chama atenção” que as principais medidas tomadas pelo restabelecimento de energia vêm sendo tomadas pelo governo federal “sem que haja qualquer ônus” para a empresa multinacional.
“O Estado brasileiro conduz a todos como ‘gado’, à mercê da indevida apropriação do aparelho estatal por grupos econômicos e políticos, umbilicalmente unidos, sequiosos de imoral enriquecimento ilícito, sem nenhuma responsabilidade com o futuro do país, que segue a esmo, sem planejamento estratégico algum, refém do atraso, do subdesenvolvimento e da má gestão dos negócios do erário”, diz juiz.
Por fim, o juiz mandou que a Isolux apresente um plano de ação para imediata solução do problema e a criação de um grupo de trabalho com representantes do Ministério de Minas e Energia, da Eletrobrás, da Eletronorte, da Isolux e da Companhia de Eletricidade do Amapá.
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