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Juiz nega acordo que livraria Mantega de pedido de prisão

O juiz federal substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, decidiu não homologar um termo de ciência e compromisso assinado em agosto entre o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e a Procuradoria da República no DF; pelo acordo, Mantega se comprometeu a fornecer informações sobre empréstimos do BNDES para a JBS e em troca, não seria alvo de pedido de prisão; para negar o acordo, o magistrado se baseou em contradições do depoimento de Mantega à Procuradoria-Geral da República

Ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante entrevista à Reuters em Brasília. 5/8/2014 REUTERS/Ueslei Marcelino (Foto: Charles Nisz)
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247 - O juiz federal substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, decidiu não homologar um termo de ciência e compromisso assinado em agosto entre o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e a Procuradoria da República no DF. Usado desde 2016, esse tipo de acordo não é uma delação, embora conceda ao investigado algumas garantias desde que ele passe a ajudar nas investigações.

Pelo acordo, Mantega se comprometeu a fornecer informações sobre negócios que envolveram o frigorífico JBS e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Em troca, ele não seria alvo de um pedido de prisão por parte da Procuradoria. O procurador da República responsável pelo acordo foi Ivan Cláudio Marx.

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A decisão aconteceu no último dia 27 e foi divulgada nesta segunda-feira (2). O caso está sob segredo de Justiça e a Procuradoria no DF reforçou um pedido para que os termos do acordo não se tornem públicos. Ao negar o acordo, o juiz se baseou em contradições no depoimento de Mantega à PGR. Ainda cabe recurso da decisão do magistrado. Deflagrada em maio passado, a investigação apura suposto envolvimento de servidores do BNDES em irregularidades em empréstimos de R$ 8,1 bilhões para expansão das atividades da JBS. 

 

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