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Brasil

Juristas pela Democracia defendem expropriação de terras de empresas envolvidas com trabalho escravo

A expropriação de terras está prevista na Constituição

Força-tarefa encontrou 207 trabalhadores, de 18 a 57 anos (Foto: Reprodução (Twitter))
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247 - A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a rede de escritórios de advocacia trabalhista Rede Lado lançaram nesta segunda-feira (6) um manifesto público em que defendem a expropriação das terras de empresas flagradas com trabalhadores em condições análogas à escravidão. As entidades estão recolhendo assinaturas de apoio ao manifesto, disponível no site da ABJD. 

A expropriação de terras está prevista na Constituição e, segundo as duas entidades, este recurso deve ser utilizado para barrar casos degradantes como o dos trabalhadores encontrados nas vinícolas de Bento Gonçalves (RS).

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A ABJD e a Rede Lado reforçam, no manifesto, que a expropriação de terras como punição é uma resposta eficaz à ganância por lucros e a barbárie praticada contra trabalhadores.

Abaixo a íntegra do manifesto Pela Expropriação Imediata de Terras Escravistas!:

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"Pela Expropriação Imediata de Terras Escravistas! 

MANIFESTO AO BRASIL

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Horrorizados com o quadro de degradação humana a que foram submetidos mais de duas centenas de trabalhadores brasileiros em situação de ESCRAVIDÃO, nas terras viticultoras da Serra Gaúcha, lançamos o presente MANIFESTO com o objetivo de estimular a sociedade civil a EXIGIR das instituições públicas competentes a responsabilização dos envolvidos.

 Os responsáveis, direta ou indiretamente escravizadores, além de responderem criminalmente, devem sofrer em sua parte mais sensível, os próprios bolsos.

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A resposta mais eficaz, à altura da ganância selvagem por lucros e da barbárie praticada, está prevista na Constituição!

SEM PREJUÍZO das demais sanções cabíveis, é essencial que seja conferida efetividade e cumprimento ao Art. 243 e seu parágrafo único da Constituição da República, com a didática e necessária EXPROPRIAÇÃO das terras em que se verificou a existência de trabalho escravo, bem como o CONFISCO de todo e qualquer bem que possa ser havido em decorrência da exploração do trabalho escravo, a serem revertidos para fins de reforma agrária ou a fundo com destinação específica."

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