CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Justiça condena pai a pagar indenização à filha após demiti-la por postagens contra Bolsonaro

Além de indenização por dispensa discriminatória, pai também foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais à filha em decorrência da situação

Jair Bolsonaro (Foto: REUTERS/Carla Carniel)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - A Justiça do Trabalho de Macapá, em decisão assinada na sexta-feira (5), condenou o dono da empresa 'Grupo Popular LTDA' a pagar indenização à própria filha, Brunna Leticia Venancio, por "dispensa discriminatória" após ela ter feito postagens contra Jair Bolsonaro (PL) em suas redes sociais.

A juíza Camila Afonso de Novoa Cavalcanti serviu-se de conversas registradas entre Brunna e o pai para tomar a decisão. Em um dos áudios, o dono da empresa afirmava: “Bom dia, Brunna. Antes de ter as suas exposições de ira e deboche em suas posições políticas, lembre em respeitar quem está do outro lado, não se esqueça que eu tenho posições antagônicas."

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em um outro áudio, ficou explícita, por parte do pai, a razão política da demissão da funcionária: “Tô falando agora com a plena consciência do que estou fazendo, tá bom? Não estou com raiva, eu estou irado, tá (sic), irado com suas posições, com as suas manifestações, já que as redes sociais é (sic) suas “cê” faça o que quiser, pois continue fazendo, só que, agora, quem manda na empresa, quem é o dono desse negócio sou eu, tá certo? E não vou te aceitar mais, cabou (sic)”.

A juiza, então, deu parecer favorável à Brunna: "(...) Poderia até ser compreensível que uma determinada empresa optasse por previamente aconselhar, jamais obrigar, que seus empregados evitassem se manifestar politicamente em suas redes sociais, a fim de evitar dissabores com eventuais fornecedores e parceiros comerciais, todavia, tal diretriz prévia sequer foi ventilada na defesa da reclamada, deixando claro que a motivação da dispensa foi estritamente pelo fato de a reclamante ter um posicionamento político diverso, sendo que tal manifestação da autora foi realizada em sua rede social pessoal, e não em uma rede institucional pertencente ao empreendimento, afrontando a liberdade individual de manifestação constitucionalmente garantida (art. 5º, caput, IV, VI e XLI, CF). Desse modo, resta caracterizada a dispensa discriminatória."

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Além de indenização por dispensa discriminatória, o pai também foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais à filha em decorrência da situação. Contabilizando ambas as indenizações e outros encargos, como aviso prévio indenizado, saldos salariais, décimo-terceiro, FGTS, entre outros, a empresa terá que pagar R$ 123.811,49 à funcionária demitida.

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO