Justiça condena pai a pagar indenização à filha após demiti-la por postagens contra Bolsonaro
Além de indenização por dispensa discriminatória, pai também foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais à filha em decorrência da situação
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247 - A Justiça do Trabalho de Macapá, em decisão assinada na sexta-feira (5), condenou o dono da empresa 'Grupo Popular LTDA' a pagar indenização à própria filha, Brunna Leticia Venancio, por "dispensa discriminatória" após ela ter feito postagens contra Jair Bolsonaro (PL) em suas redes sociais.
A juíza Camila Afonso de Novoa Cavalcanti serviu-se de conversas registradas entre Brunna e o pai para tomar a decisão. Em um dos áudios, o dono da empresa afirmava: “Bom dia, Brunna. Antes de ter as suas exposições de ira e deboche em suas posições políticas, lembre em respeitar quem está do outro lado, não se esqueça que eu tenho posições antagônicas."
Em um outro áudio, ficou explícita, por parte do pai, a razão política da demissão da funcionária: “Tô falando agora com a plena consciência do que estou fazendo, tá bom? Não estou com raiva, eu estou irado, tá (sic), irado com suas posições, com as suas manifestações, já que as redes sociais é (sic) suas “cê” faça o que quiser, pois continue fazendo, só que, agora, quem manda na empresa, quem é o dono desse negócio sou eu, tá certo? E não vou te aceitar mais, cabou (sic)”.
A juiza, então, deu parecer favorável à Brunna: "(...) Poderia até ser compreensível que uma determinada empresa optasse por previamente aconselhar, jamais obrigar, que seus empregados evitassem se manifestar politicamente em suas redes sociais, a fim de evitar dissabores com eventuais fornecedores e parceiros comerciais, todavia, tal diretriz prévia sequer foi ventilada na defesa da reclamada, deixando claro que a motivação da dispensa foi estritamente pelo fato de a reclamante ter um posicionamento político diverso, sendo que tal manifestação da autora foi realizada em sua rede social pessoal, e não em uma rede institucional pertencente ao empreendimento, afrontando a liberdade individual de manifestação constitucionalmente garantida (art. 5º, caput, IV, VI e XLI, CF). Desse modo, resta caracterizada a dispensa discriminatória."
Além de indenização por dispensa discriminatória, o pai também foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais à filha em decorrência da situação. Contabilizando ambas as indenizações e outros encargos, como aviso prévio indenizado, saldos salariais, décimo-terceiro, FGTS, entre outros, a empresa terá que pagar R$ 123.811,49 à funcionária demitida.
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