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Lula: delações de Delcídio e Pedro Corrêa não têm valor legal

Declarações feitas pelo ex-senador Delcídio do Amaral e pelo ex-deputado Pedro Corrêa, tornadas públicas nesta sexta-feira 16 pela Lava Jato, um dia depois do pronunciamento público do ex-presidente Lula, "não têm qualquer valor jurídico"; advogados dizem ser "indefensável que a Lava Jato faça uma denúncia usando declarações formuladas pelo já condenado Pedro Correa em processo de complementação de delação premiada no qual não consta referência de homologação judicial"; e afirmam que a delação de Delcídio "foi negociada com o MPF sem a observância do requisito da voluntariedade", vazada à imprensa antes de sua homologação e "não é confirmada por qualquer prova"; defesa volta a criticar o "linchamento midiático e político" dos procuradores da Lava Jato

Declarações feitas pelo ex-senador Delcídio do Amaral e pelo ex-deputado Pedro Corrêa, tornadas públicas nesta sexta-feira 16 pela Lava Jato, um dia depois do pronunciamento público do ex-presidente Lula, "não têm qualquer valor jurídico"; advogados dizem ser "indefensável que a Lava Jato faça uma denúncia usando declarações formuladas pelo já condenado Pedro Correa em processo de complementação de delação premiada no qual não consta referência de homologação judicial"; e afirmam que a delação de Delcídio "foi negociada com o MPF sem a observância do requisito da voluntariedade", vazada à imprensa antes de sua homologação e "não é confirmada por qualquer prova"; defesa volta a criticar o "linchamento midiático e político" dos procuradores da Lava Jato (Foto: Gisele Federicce)
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247 – As declarações feitas pelo ex-senador Delcídio do Amaral e pelo ex-deputado Pedro Corrêa, tornadas públicas nesta sexta-feira 16 pela Lava Jato, um dia depois do pronunciamento público do ex-presidente Lula sobre a denúncia do Ministério Público, "não têm qualquer valor jurídico", argumenta a defesa de Lula.

Os advogados dizem ser "indefensável que a Lava Jato faça uma denúncia usando declarações formuladas pelo já condenado Pedro Correa em processo de complementação de delação premiada no qual não consta referência de homologação judicial". E destacam que a delação de Delcídio "foi negociada com o MPF sem a observância do requisito da voluntariedade", vazada à imprensa antes de sua homologação e "não é confirmada por qualquer prova".

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"No lugar da observância do devido processo legal, parece vigorar a opção dos Procuradores da Lava Jato pelo linchamento midiático e político, prática inaceitável à luz da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais que o Brasil ratificou e se obrigou a cumprir", diz ainda a nota da defesa.

Leia a íntegra:

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Nota

As declarações de Delcídio do Amaral e Pedro Correa tornadas públicas hoje (16/09/2016) pela Operação Lava Jato não têm qualquer valor jurídico e não alteram o fato de que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (14/06/2016) sem qualquer prova.

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É indefensável que a Lava Jato faça uma denúncia usando declarações formuladas pelo já condenado Pedro Correa em processo de complementação de delação premiada no qual não consta referência de homologação judicial.

Já a delação premiada de Delcídio do Amaral foi negociada com o MPF sem a observância do requisito da voluntariedade (Lei nº 12.850, art. 4º), uma vez que o ex-Senador narrou à repórter Malu Gaspar, da Revista Piauí, em junho, que o processo de delação premiada foi iniciado após ser ele trancado em um quarto sem luz na PF de Brasília, que enchia de fumaça do gerador do prédio: "Aquilo encheu o quarto de fumaça, e eu comecei a bater, mas ninguém abriu. Os caras não sei se não ouviram ou se fingiram que não ouviram. Era um gás de combustão, um calor filho da puta. Só três horas mais tarde abriram a porta. Foi dificílimo." Lembrou o senador, meses depois, durante um almoço na casa do irmão.". Também deixou de cumprir o caráter sigiloso até a denúncia, tal como assegurado pela lei (Lei nº 12.850, art. 7º, §3º) e pelo próprio acordo de colaboração, uma vez que o teor da delação foi vazado à revista IstoÉ, em edição antecipada para 03.03.2016. E o conteúdo da narrativa de Amaral não é confirmado por qualquer prova, além de ser incompatível com o conteúdo de outras delações premiadas sobre o mesmo tema.

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No lugar da observância do devido processo legal, parece vigorar a opção dos Procuradores da Lava Jato pelo linchamento midiático e político, prática inaceitável à luz da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais que o Brasil ratificou e se obrigou a cumprir.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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