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Mães detentas devem ficar em ambiente saudável por seis meses

Justia paulista determina que presas que derem luz tenham garantido o direito de ficar com seus filhos em lugar decente, a fim de se evitar danos graves aos bebs

Mães detentas devem ficar em ambiente saudável por seis meses (Foto: DIVULGAÇÃO)
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Fernando Porfírio _247 – A Justiça paulista determinou que as presas que vierem a dar a luz devem ter garantido o direito de ficar com seus filhos em lugar decente pelo prazo mínimo de seis meses. Decisão liminar proibiu o Estado de São Paulo de, no prazo de 180 dias, enviar para o Hospital Penitenciário a presa e seu filho recém-nascido. A exceção é feita apenas para os casos de doenças que exijam internação por recomendação médica.

Ainda segundo a decisão, se a detenta vier a dar a luz no Hospital Penitenciário, deverá ser removida para local adequado, juntamente com o filho, logo após a alta hospitalar. A liminar é da juíza Dora Aparecida Martins de Moraes, da Vara da Infância e Juventude.

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A magistrada determina também que no mesmo prazo o Estado indique local adequado para a convivência das presas e seus bebês. No caso de descumprimento da decisão o governo paulista estará obrigado a pagar multa diária de R$ 1 mil para cada caso que viole a determinação judicial.

“O direito à vida, à saúde, à convivência com mãe, para ser cuidado e amamentado, por, no mínimo, seis meses, em ambiente salubre e digno tem que ser garantido às crianças, filhas e filhos de detentas, que se encontram sob a custódia do Estado de São Paulo”, afirmou a juíza.

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A magistrada afirma que a decisão foi tomada para evitar danos graves e irreparáveis aos bebês e crianças que nascem e vivem temporariamente com suas mães dentro dos estabelecimentos prisionais.

O Ministério Público paulista havia apurado que havia uma ala do Hospital Penitenciário – criada para atender presos que necessitam de atendimento de saúde – na verdade abrigava mães submetidas a penas com privação de liberdade e suas crianças. O fato vinha ocorrendo desde fevereiro de 2007.

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Segundo a investigação do MP, o problema ocorre porque o Estado não indica um aparelho público adequado para o qual as mães possam ser encaminhadas, com suas crianças, para a amamentação, após a realização do parto. Com isso, diz a ação, “as crianças são ‘esquecidas’ em uma ala do Hospital Penitenciário, ambiente absolutamente inapropriado para um recém-nascido”.

Para os promotores, ainda que as mães presas sejam encaminhadas ao Hospital para a realização do parto, nada justifica a manutenção das mesmas, com seus bebês recém-nascidos, no Hospital Penitenciário, após o nascimento e até que a criança complete, no mínimo, o sexto mês de vida, em cumprimento ao direito estabelecido na Lei de Execuções Penais.

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Ainda segundo a ação, o Hospital Penitenciário, apesar da pretensão do Estado, desde 2003, de regularizar a sua condição de atendimento, é local que apresenta diversas irregularidades que colocam em risco a vida dos pacientes, especialmente as crianças recém-nascidas, cujo sistema imunológico ainda não está totalmente desenvolvido.

Os promotores sustentam também que a Constituição Federal garante às crianças o período de amamentação, ainda que suas mães estejam submetidas a penas privativas de liberdade. Acrescentam que o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.080/90 e inúmeros outros diplomas legais garantem à criança o direito à saúde, consubstanciado, no caso, no provimento de estrutura adequada para o atendimento de suas necessidades de saúde durante o período de amamentação.

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“Assim, garantir a saúde dos bebês recém-nascidos, durante o período de amamentação, tendo suas mães a peculiaridade de encontrarem-se submetidas a penas privativas de liberdade, é obrigação a que o Estado não pode se furtar e, no caso apresentado, não só o faz como ativamente contribui para que a saúde dessas crianças seja ameaçada ao insistir em mantê-las em ambiente inapropriado para o seu desenvolvimento”.

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