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Maia diz que MP não é necessária para assegurar validade de reforma trabalhista

Medida provisória com ajustes à reforma trabalhista, que deve perder sua validade sem ser analisada pelo Congresso, não é necessária para garantir a validade das mudanças nas regras de trabalho já aprovadas, afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ; para ele, a MP "não é necessária para garantir a validade da ampla reforma trabalhista que fizemos no ano passado"; para especialistas, porém, a indefinição sobre a MP, aliada a questionamentos sobre a constitucionalidade de pontos da reforma, gera um clima de insegurança jurídica

Brasília - Rodrigo Maia durante lançamento da Agenda Legislativa da Indústria, que lista as propostas de interesse de setor industrial em tramitação no Congresso Nacional (Antonio Cruz/Agência Brasil) (Foto: Paulo Emílio)
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Reuters - A medida provisória com ajustes à reforma trabalhista, que deve perder sua validade sem ser analisada pelo Congresso, não é necessária para garantir a validade das mudanças nas regras de trabalho já aprovadas, afirmou nesta segunda-feira o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em entrevista à rádio CBN.

Segundo Maia, não houve mobilização dos partidos da base do governo nem na Câmara nem no Senado até o momento para aprovar a MP, que perderá a validade no dia 23 de abril se não for votada a tempo em ambas as Casas.

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Entretanto, segundo o parlamentar, a MP "não é necessária para garantir a validade da ampla reforma trabalhista que fizemos no ano passado".

A MP foi editada pelo Executivo como parte do compromisso assumido com o Senado para que os senadores aprovassem sem alterações a reforma trabalhista, em julho do ano passado.

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Ocorre que nem mesmo a comissão mista que precisa analisá-la antes do envio ao plenário da Câmara começou seus trabalhos.

Para especialistas, a indefinição sobre a MP, aliada a questionamentos sobre a constitucionalidade de pontos da reforma trabalhista em si, gera um clima de insegurança jurídica para empresas, empregados e também para a Justiça do Trabalho.

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Entre os pontos contemplados na MP, está a previsão de que mulheres grávidas poderão trabalhar em ambientes insalubres desde que apresentem, voluntariamente, atestado emitido por médico de sua confiança. Já no caso de lactantes, poderão não trabalhar nessas condições caso apresentem atestado de um médico de sua confiança.

Outros pontos tratam da vedação de contratos de exclusividade com trabalhadores autônomos e a determinação de que jornadas de 12 horas por 36 horas de descanso só possam ser acertadas em negociações coletivas.

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Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro; Reportagem adicional de Maria Carolina Marcello, em Brasília

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