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Marcelo Auler: eventual condenação de Lula “criará um fato inusitado”

"A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis", diz o jornalista Marcelo Auler; "O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar"

"A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis", diz o jornalista Marcelo Auler; "O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar" (Foto: Leonardo Lucena)
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Por Marcelo Auler, em seu blog - A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis.

O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?

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Nos próximos dias, antes ainda do julgamento, o malfadado triplex que o Ministério Público Federal do Paraná, sem provas e apenas respaldado em “convicções”, apontou como sendo o mote da corrupção aceita por Lula – tese endossada pelo juiz Sérgio Moro para impor ao acusado uma condenação de nove anos e meio – receberá em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (SP) uma anotação de penhora.

A penhora, como noticiado pelo jornalista Mino Pedrosa, na sexta-feira(12/01) no blog QuidiNovi, foi determinada pela juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como demonstra a certidão acima.

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Com isso, o triplex poderá ser levado a leilão. Mas o fruto desta "venda" não se destinará ao suposto "corrupto" condenado pelo juiz de Curitiba. Tampouco reverterá aos cofres públicos.

Leia a íntegra do texto no blog de Marcelo Auler

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