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Ministra do STJ mantém Palocci na prisão

Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Laurita Vaz negou novo pedido de liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci, preso no âmbito da Lava Jato, apresentado pelos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Batochio; eles argumentaram que a prisão preventiva é "desprovida de justa causa"

Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil em governos recentes do Partido dos Trabalhadores, chega a Curitiba 26/09/2016 REUTERS/Rodolfo Buhrer (Foto: Gisele Federicce)
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247 - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci, apresentado pelos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Batochio.

A defesa de Palocci argumentou que a prisão preventiva do ex-ministro é "desprovida de justa causa". Palocci foi preso preventivamente na 35ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada no dia 26 de setembro. 

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Ao negar o pedido, a ministra justificou que "a sociedade espera que o poder público, notadamente o Judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra a estrutura do Estado e suas bases de estabilidade".

Confira a decisão, publicada no site do STJ nesta segunda-feira 2:

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Negado novo pedido de liberdade para o ex-ministro Palocci

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, preso preventivamente na 35ª fase da Operação Lava Jato.

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Dessa vez, a defesa de Palocci pediu que fosse reconsiderada a decisão do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em liberdade.

Nesse novo pedido, a defesa de Palocci voltou a afirmar que a prisão preventiva é “desprovida de justa causa” e questionou os argumentos para a manutenção da custódia cautelar, como a possibilidade de destruição de provas, a necessidade de garantia da instrução criminal e o risco de fuga.

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A defesa negou ainda que o apelido Italiano, encontrado nas planilhas de uma das construtoras envolvidas nos desvios de recursos da Petrobras, seja uma referência a Palocci.

Medidas firmes

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Na decisão, Laurita Vaz ressaltou que o habeas corpus é meio processual próprio para impugnar lesão ou ameaça ao direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Em razão de seu rápido processamento, “a suposta ilegalidade deve ser demonstrada documentalmente, prescindindo de aprofundada incursão na seara probatória, incompatível com a estreiteza do rito”.

“Se, de um lado, a segregação cautelar é uma medida extrema, que deve ser invocada com parcimônia, de outro lado, a sociedade espera que o poder público, notadamente o Judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra a estrutura do Estado e suas bases de estabilidade”, afirmou.

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A ministra ressaltou que o caso em análise “não é ordinário”, pois “trata-se de apuração de crimes contra o erário, cujos supostos autores – empresários de grandes corporações e agentes públicos do mais alto escalão do governo federal – se organizaram para desviar valores astronômicos, implicando prejuízos incomensuráveis à sociedade brasileira”.

A presidente do STJ lembrou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e recebida pelo juízo federal acusa Palocci e seu ex-assessor Branislav Kontic pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Corrupção sistêmica

“Ao meu sentir, em exame meramente prelibatório – que não perfaz juízo de culpa antecipada, mas apenas uma verificação de verossimilhança a partir do que restou apurado até aqui –, as medidas cautelares impostas ao ora paciente se mostram absolutamente razoáveis e proporcionais”, considerou.

Laurita Vaz citou trecho de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou outro pedido de liberdade a Palocci. Na decisão colegiada, os desembargadores consideraram que se justifica a prisão preventiva para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva.

“A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi integralmente rastreado e recuperado", lê-se no acórdão.

Precedentes

A ministra citou ainda entendimento do STJ no sentido de que se justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública “havendo fortes indícios da participação do paciente em organização criminosa, em crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais, todos relacionados com fraudes em contratos públicos dos quais resultaram vultosos prejuízos a sociedade de economia mista e, na mesma proporção, em seu enriquecimento ilícito e de terceiros" (HC 302.604).

Laurita Vaz mencionou ainda entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 95.024, de que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa” constitui fundamentação suficiente para decretar a prisão preventiva e garantir a ordem pública.

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