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Mulher é condenada por injúria ao xingar grupo de candomblé e umbanda

“Em um Estado laico não é dado aos praticantes de determinados segmentos religiosos achacarem, constrangerem ou embaraçarem a prática religiosa diversa", disse o juiz

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247 - Uma mulher foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a uma sentença de dois anos de prisão por injúria qualificada por desferir xingamentos e ofensas de cunho religioso contra um grupo de adeptos do candomblé e de umbanda. 

De acordo com o Metrópoles, o caso aconteceu em março do ano passado, em via pública da Candangolândia. Na denúncia, o Ministério Público diz que a mulher, que não teve o nome divulgado, “ofendeu a dignidade das pessoas presentes, utilizando elementos referentes à religião”.

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“Em um Estado laico, como o que vivemos, não é dado aos praticantes de determinados segmentos religiosos achacarem, constrangerem ou embaraçarem a prática religiosa diversa. Para defender sua crença, a pessoa não é autorizada a hostilizar quem pensa de modo diferente. Também não se pode alegar liberdade religiosa ou de expressão, na medida em que, como já decidiu a Corte Suprema, a conduta mais se amolda ao chamado hate speech (discurso de ódio)”, disse o juiz na sentença. A acusada poderá recorrer em liberdade.

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