Pena para o crime de caixa 2 pode beneficiar réus
Projeto de lei relatado pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) que torna crime a prática de caixa 2 pode abrir brechas que beneficiariam quem já cometeu a infração; projeto prevê pena de dois a cinco anos para quem movimentar ou gastar recursos paralelamente à legislação eleitoral; "A aplicação na Lava Jato é duvidosa e nebulosa, mas como a pena vai ser menor que a pena de corrupção, é muito melhor dizer ao juiz que a prática foi de caixa 2, e não de corrupção", disse o advogado Antonio Figueiredo Basto, especialista em delações premiadas; presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer votar o texto em plenário até o dia 9 de dezembro
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247 - O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados que torna crime a prática de caixa 2 pode abrir brechas que beneficiariam quem já cometeu a infração.
Uma tipificação específica para o caixa 2 está entre as medidas contra corrupção apresentadas pelo Ministério Público em um projeto de iniciativa popular com mais de 2 milhões de assinaturas, que agora tramita na Câmara.
Para o advogado Antonio Figueiredo Basto, especialista em delações premiadas, o novo tipo penal que será criado pode beneficiar políticos e pessoas envolvidas nos processos da Operação Lava Jato. "A nova lei pode ajudar muita gente nessa situação. A aplicação na Lava Jato é duvidosa e nebulosa, mas como a pena vai ser menor que a pena de corrupção, é muito melhor dizer ao juiz que a prática foi de caixa 2, e não de corrupção", disse Basto ao portal G1. Hoje, a punição para o crime de corrupção chega a 12 anos de prisão.
O advogado disse que acha desnecessária a nova tipificação do caixa 2 e avalia que os mecanismos vigentes hoje para enquadrar esse tipo de doação ilegal perderão o efeito a partir da aprovação da lei pelo Congresso. "Evidentemente que os fatos que ocorreram antes não podem ser vistos como crime", disse. "É uma questão constitucional", completou.
O parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS), apresentado na quarta-feira, 9, prevê pena de dois a cinco anos para quem arrecadar, movimentar ou gastar recursos paralelamente à legislação eleitoral. Se esses valores vierem de fontes vedadas pela lei, como empresas, ou acima do limite permitido, a pena pode chegar a dez anos.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer votar o texto em plenário até o dia 9 de dezembro.
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