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PSB tenta reverter decisão do STJ que reduziu pena de Lula

A legenda apresentou ação no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que reduziu a pena do ex-presidente Lula. Na ação, o partido questiona a utilização de um postulado que não existe no ordenamento jurídico brasileiro

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Conjur - O Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou, nesta sexta-feira (16/8), uma ação ao Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que reduziu a pena do ex-presidente Lula em um terço, para 8 anos, 10 meses e 20 dias. 

Na ação, o partido questiona a utilização do postulado francês pas de nullite sans grief, relacionado à teoria do prejuízo demonstrado, para declaração de nulidade, "algo que prejudica milhões de jurisdicionados pelo Brasil em termos de violação do devido processo legal por parte da autoridade judicial e do sistema de justiça".

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"É preciso sustar a eficácia, tanto da utilização do suposto postulado do pas de nullité sans grief como verdadeiro “princípio geral do direito”, e do próprio art. 563, do Código de Processo Penal, na parte em que menciona a não declaração de nulidade sem prejuízo (para a acusação e para a defesa), por violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF/88 (devido processo legal)", diz a ação.

Segundo a legenda, o pas de nulitté sans grief, além de não existir no ordenamento pátrio como princípio geral do direito, e de fragilizar a imparcialidade, o devido processo legal e o princípio republicano, também serve para desvirtuar a forma do processo penal como garantia do acusado, transformando o réu em mero objeto de pretensões processuais, despido de sua dignidade.

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"A regra inerente ao sistema geral das nulidades no Processo Penal deve ser tratada de maneira diferente da que ocorre no âmbito juscivil, vale dizer, não há possibilidade de aplicar o suposto postulado “pas de nulitté sans grief” ao Processo Penal, sem violar o princípio da igualdade e da desigualdade, a despeito da controversa concepção de “bens jurídicos” diferentes".

A ADPF foi patrocinada por vários escritórios de advocacia de do Distrito Federal, Goiás, Santa Catarina e Rio de Janeiro, assinada pelos advogados Rossini Corrêa, Thiago Pádua, Dinah Lima, Lucas Rivas, Airto Chaves, Mariana Tripode, Danilo Vasconcelos, Tiago Oliveira e Leonanrdo de Paula.

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Na decisão, o STJ fixou que apesar de não ver ilegalidade ou arbitrariedade na condenação, dado o excesso, reduziu o patamar estipulado e fixou a pena-base em cinco anos de reclusão. 

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