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247 - "O artigo 57, §4º, afirma que o mandato de membros das mesas do Congresso é de dois anos, 'vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente'. "A regra adota a fórmula jurídica mais simples que existe: define um fato objetivo e diz 'não pode' ”.
A senadora Rose de Freitas propôs emenda constitucional para flexibilizar a vedação. A redação ficaria assim: “permitida a recondução para o mesmo cargo para um único período subsequente”.
Como a tramitação de uma PEC se sujeita a teste democrático espalhafatoso demais, os defensores da reeleição pediram a ajuda ao ministro do STF Gilmar Mendes, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PTB.
A ação pede ao STF confirmação de que a regra constitucional disse o que disse e invalide interpretação dos regimentos internos da Câmara e do Senado que distingue recondução dentro da mesma legislatura e recondução entre duas legislaturas. A interpretação força a amizade com a Constituição ao autorizar o segundo tipo de recondução. Mesmo assim, reconhece que reeleição dentro da mesma legislatura está vedada.
CONTINUA DEPOIS DAS RECOMENDAÇÕES"Alcolumbre e Maia estão no meio da legislatura. Para que possam ser reeleitos, ou se muda a Constituição, ou se desobedece a Constituição. Nem mesmo as interpretações extravagantes dos regimentos das Casas autorizam tamanha gambiarra", escreve o jurista na Folha de S.Paulo.