Rejeitada denúncia contra reitor e chefe de gabinete da UFSC
A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu hoje (30/8/2018) decisão que rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da Reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por suposta injúria contra delegada da Polícia Federal; os dois eram acusados de atingir a imagem da PF por permitir protestos contra a morte do reitor Luiz Cancellier, que se suicidou após ser acusado e preso sem provas
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Do TRF-4 – A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu hoje (30/8/2018) decisão que rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da Reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por suposta injúria contra delegada da Polícia Federal.
A magistrada considerou que “a manifestação indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”. Segundo ela, “é da essência das atribuições dos agentes públicos atuantes nas mais diversas esferas de alguma forma ligadas à Justiça (aqui incluídas aquelas afetas à investigação criminal) que suas práticas (ressalto, mesmo que absolutamente legais e corretas) muitas das vezes não sejam aplaudidas pelas maiorias e, em sendo seu papel contramajoritário, é esperado que, por vezes, uma ou mais pessoas – muitas vezes um coletivo – insurjam-se contra suas opiniões, pareceres, relatórios, investigações ou decisões”. Também foi afastada a possibilidade de reconhecimento do crime de calúnia.
A íntegra da decisão pode ser consultada nos autos do processo eletrônico 5015425-34.2018.4.04.7200.
A decisão foi proferida pela juíza Simone pelo fato de a magistrada estar no exercício da titularidade plena da vara federal, em função do período de férias da juíza Janaina Cassol Machado, que tem término previsto para 14 de setembro.
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