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Saúde é obrigação do Estado

Em deciso indita, Justia bloqueia recursos de um governo estadual para obrigar a Secretaria de Sade a pagar pelo tratamento de cncer na medula

Saúde é obrigação do Estado (Foto: Shutterstock)
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Fernando Porfírio_247 – Em decisão inédita o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 143.464,64 dos cofres públicos para garantir a medicação de um paciente que sofre de câncer de medula. O valor deverá ser transferido para a conta do doente. Ele poderá usar o dinheiro desde que assine compromisso de prestar contas à Justiça, no prazo de cento e oitenta dias.

O paciente sofre de mieloma múltiplo. É uma doença hematológica (do sangue) que se caracteriza pela proliferação descontrolada de células plasmáticas. A incidência ocorre a partir da sétima década da vida, sendo rara antes dos 40 anos. Atinge, preferencialmente, o sexo masculino e os pacientes de raça negra.

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As pessoas com a doença são tratadas com o medicamento Bortezomibe (Velcade) 1,3 mg/m2 . O tratamento prescrito para o caso em julgamento prevê 44 frascos do medicamento, que custa, cada um, pouco mais de R$ 3,2 mil. O valor total do tratamento inicial recomendado pelo médico chega a R$ 143,4 mil.

Em outubro do ano passado, o paciente pediu o remédio à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, mas a petição foi negada pelo Executivo. O doente ajuizou ação judicial, na qual o juiz da 8ª Vara da fazenda Pública do DF deferiu a antecipação da tutela, ou seja, determinou o fornecimento imediato do remédio pela Secretaria de Saúde. A ordem judicial foi descumprida e reiterada por diversas vezes, sem sucesso.

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A inércia do Estado levou o doente a formular novo pedido, além de fixação de multa por dia de descumprimento da ordem, o que também foi acatado pelo juiz de 1ª Instância. Foi fixada multa diária de R$ 1mil até o limite de R$ 15 mil caso a ordem judicial não fosse obedecida.

Por último, ainda diante das sucessivas negativas, o doente requereu o bloqueio do valor necessário à compra da medicação. O pedido que foi negado pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública. No entanto, ao analisar o recurso ajuizado pelo autor contra essa decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar determinando o bloqueio do erário para custear o tratamento.

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De acordo com o relator, o descumprimento da ordem judicial é injustificável e relega a um patamar rasteiro o direito à vida e o direito à saúde, assegurados pela Constituição a todos os brasileiros. "Tais direitos são inalienáveis, indisponíveis, não-transacionáveis e cujo exercício não se sujeita a qualquer outra condição. Entre o direito à vida e a indisponibilidade dos bens públicos, não pode haver qualquer dúvida quanto à inequívoca preponderância do primeiro", afirmou o desembargador Arnoldo Camanho de Assis.

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