Segunda Turma do STF concede HC coletivo a presas grávidas
Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para que mulheres e adolescentes presas preventivamente que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência cumpram prisão domiciliar; decisão deve ser implementada em todo o país em até 60 dias; relator foi o ministro Ricardo Lewandowski; voto vencido foi o do ministro Edson Fachin
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
247 - Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para que mulheres e adolescentes presas preventivamente que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência cumpram prisão domiciliar.
A decisão deve ser implementada em todo o país em até 60 dias. O relator do HC foi o ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. O voto vencido foi o do ministro Edson Fachin.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: