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Segunda Turma do STF concede HC coletivo a presas grávidas

Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para que mulheres e adolescentes presas preventivamente que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência cumpram prisão domiciliar; decisão deve ser implementada em todo o país em até 60 dias; relator foi o ministro Ricardo Lewandowski; voto vencido foi o do ministro Edson Fachin

Lewandowski e celso de mello (Foto: Gisele Federicce)
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247 - Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para que mulheres e adolescentes presas preventivamente que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência cumpram prisão domiciliar.

A decisão deve ser implementada em todo o país em até 60 dias. O relator do HC foi o ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. O voto vencido foi o do ministro Edson Fachin.

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