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STF desbloqueia bens de Léo Pinheiro, da OAS

Ministro Marco Aurélio Mello autorizou, por meio de liminar, o desbloqueio de bens do ex-presidente da empreiteira OAS e delator da Lava Jato Léo Pinheiro e do ex-executivo Agenor Franklin Medeiros; Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado o bloqueio dos bens em agosto, logo após um relatório apontar o superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco

Ministro Marco Aurélio Mello autorizou, por meio de liminar, o desbloqueio de bens do ex-presidente da empreiteira OAS e delator da Lava Jato Léo Pinheiro e do ex-executivo Agenor Franklin Medeiros; Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado o bloqueio dos bens em agosto, logo após um relatório apontar o superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, autorizou, por meio de liminar, o desbloqueio de bens do ex-presidente da empreiteira OAS Leo Pinheiro e do ex-executivo Agenor Franklin Medeiros. O Tribunal de Contas da União (TCU ) havia determinado o bloqueio dos bens em agosto, logo após um relatório apontar o superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da Refinaria Abreu e lima, em Pernambuco.

Em sua decisão, o TCU determinou o bloqueio de bens de quatro construtoras e de outras oito pessoas envolvidas no esquema. O ministro Marco Aurélio, porém, já havia determinado o desbloqueio de bens da OAS e da empreiteira Odebrecht. Agora, o ministro acatou o argumento da defesa de que o Poder Judiciário é o responsável por impor medidas restritivas aos bens de particulares e não o TCU.

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"Não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas e sim que essa atribuição possui limites, dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública", justificou Marco Aurélio em sua decisão. A defesa também pediu direito ao contraditório, quando a defesa e a prestação de informações é feita no processo.

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