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STF forma maioria e vota por manter isenção de taxa do Enem 2021

Decisão suspende a exigência de justificativa da falta para os candidatos ao exame de 2021, como tinha sido determinado pelo Ministério da Educação

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
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Severino Goes, Conjur  - O Supremo Tribunal Federal formou maioria na manhã desta sexta-feira (3/9) para garantir a reabertura da inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio para quem pedir a isenção de taxa. Portanto, está suspensa a exigência de justificativa da falta para os candidatos ao exame de 2021, como tinha determinado o Ministério da Educação.

Pelo edital do MEC, o candidato que faltou ao Enem em 2020 só teria a isenção da taxa em 2021 se justificasse por que faltou. Partidos e entidades, então, acionaram o Supremo questionando a regra.

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"Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021", escreveu o ministro Dias Toffoli, relator do pedido.

O julgamento ocorre em sessão extraordinária no Plenário Virtual da Corte e está previsto para terminar à meia noite desta sexta-feira. Além de Toffoli, votaram a favor da tese, até esta manhã, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia.

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A sessão virtual foi convocada pelo presidente Luiz Fux, que atendeu a um pedido do relator Dias Toffoli, para levar ao colegiado, em caráter de urgência, o julgamento da medida cautelar requerida pelos autores da ação, partidos políticos e entidades estudantis.

Os autores da ADPF questionam a exigência de que os estudantes que faltaram ao Enem 2020 apresentem documentos que justifiquem a ausência, para que tenham direito à isenção da taxa de inscrição no exame deste ano. A condição imposta aos estudantes está prevista nos itens 1.4 e 2.4 do Edital 19/2021 do MEC.

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Ajuizaram a ADPF 874 o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Rede Sustentabilidade, o Partido Verde (PV), o Cidadania, o Solidariedade e as entidades Educafro, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e União Nacional dos Estudantes (UNE).

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