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STF muda feriado de sábado para sexta e emenda folga de cinco dias

Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal causa polêmica, até mesmo dentro da própria Corte: o STF transferiu o Dia do Servidor Público, que cai no próximo sábado (28), quando não há expediente, para a sexta-feira (3) da semana que vem, um dia normal de trabalho; o pequeno ajuste “salva o feriado perdido” e emenda folga de cinco dias na a semana de Finados; os juízes do Supremo, por lei, têm direito a 60 dias de férias e cinco feriados a mais do que os fixados em lei.

Cármen Lúcia (Foto: Charles Nisz)
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Revista Fórum - Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal causa polêmica, até mesmo dentro da própria Corte. Sob a presidência da ministra Cármen Lúcia (foto), o STF transferiu o Dia do Servidor Público, que cai no próximo sábado (28), quando não há expediente, para a sexta-feira (3) da semana que vem, um dia normal de trabalho.

Sendo assim, o pequeno ajuste “salva o feriado perdido” dos magistrados e ainda estica a semana de Finados. Na quarta-feira (1º) já não haverá expediente, em razão do feriado do Judiciário. Os juízes do Supremo, por lei, têm direito a 60 dias de férias e cinco feriados a mais do que os fixados em lei.

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Seguindo o STF, o Superior Tribunal de justiça também transferiu o Dia do Servidor Público de sábado para sexta. Ao Estadão, a diretoria-geral do Supremo justificou que apenas seguiu uma praxe adotada pela Corte e que a medida visa agradar aos servidores. 

Nem todos estão de acordo
O ministro Marco Aurélio Mello enviou ofício para a presidente Cármen Lúcia, contestando a alteração da data do feriado. O juiz do STF diz que foi “surpreendido” e ficou “perplexo” com a portaria que transferiu para um dia útil o feriado que neste ano cai num sábado. Justifica que a Lei 8.112/90 define que o feriado será comemorado no dia 28 de novembro e, portanto, é uma ilegalidade o Supremo alterar a data por meio de portaria.

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“Muito embora não se trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi para o dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei 8.087/90 revogou a de número 7.320/85, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados, conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser possível a projeção no tempo”, escreveu o ministro.

Segundo Andreza Matais do Estadão, outros magistrados do STF também questionaram esta medida nos bastidores. “Daqui a pouco vão transferir o Domingo de Páscoa para a Segunda de Páscoa”, ironizou um ministro não identificado.

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A expectativa entre os membros da Corte é que a presidente do STF aborde o assunto na sessão administrativa a ser realizada nesta quarta (25).

 

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