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STF permite adiamento e determina realização do Censo em 2022

Entre os ministros, Kassio Nunes Marques, primeira indicação de Jair Bolsonaro ao Supremo, foi contra a decisão

O trabalho do recenseador envolve aplicação do questionário do Censo a moradores (Foto: Agência Brasil)
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Brasil de Fato - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o governo federal seja obrigado a realizar o Censo Demográfico em 2022, que era pra ter acontecido este ano, mas, após corte de verba do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi cancelado.

Os ministros do STF foram provocados a se manifestar a partir de uma ação feita pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), em resposta ao anúncio do governo de que não realizaria o Censo neste ano, após já ter adiado no passado. Na ação, Dino alega que a falta de estudo sobre a população brasileira tem consequências na elaboração de políticas públicas e que também é inconstitucional.

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Na decisão judicial, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Gilmar Mendes, que votou pela realização do Censo em 2022. Para Mendes, a realização do estudo no ano que vem evitará dificuldades que os recenseadores teriam em 2021 por conta do avanço do coronavírus.

“Cuida-se de solução que, em suma, além de evitar as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia causada pelo SarsCoV-2 [o vírus da Covid], é capaz de trilhar caminho que preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas”, afirmou Mendes.

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Mendes também destacou que “a negligência estatal ao não realizar o Censo põe em xeque a preservação de relevantes postulados constitucionais”.

Nunes Marques, ministro indicado pelo presidente Bolsonaro (sem partido), votou contra a realização do Censo em 2022 e usou como justificativa o “contexto pandêmico”.

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