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STJ mantém trancamento da ação penal pela morte de Rubens Paiva

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu os embargos de declaração ajuizados pelo Ministério Público Federal e manteve o resultado de trancamento da ação penal pelo assassinato do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar

Documento revela como foi a prisão de Rubens Paiva
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247 - A Justiça manteve o resultado de trancamento da ação penal pelo assassinato do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar. O julgamento dos embargos teve seu início em maio e foi encerrado na terça-feira (15/9), com voto-vista do ministro Felix Fischer.

A reportagem do ConJur destaca que “a ação de ocultar cadáver prevista no artigo 211 do Código Penal só é permanente quando se depreende que o agente responsável espera, em um momento ou outro, que o corpo, objeto jurídico do crime, venha a ser encontrado. Quando a ocultação praticada há 49 anos ainda não foi desvelada, não há viés temporário. Não pode, portanto, ser classificada como permanente.”

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A matéria ainda explica que “ocultação de cadáver foi um dos crimes pelos quais foram denunciados cinco militares. A denúncia foi oferecida em maio de 2014, 43 anos após o desaparecimento do ex-deputado, em 1971. Segundo o MPF, Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 1º Exército, no Rio de Janeiro.”

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