Tardelli: Moro pode ser enquadrado no Código Penal
O advogado e ex-procurador do Ministério Público de São Paulo, Roberto Tardelli afirma que, ao impedir a Polícia Federal de cumprir a ordem de soltura do ex-presidente Lula, domingo, assinada pelo desembargador Rogério Favreto, o juiz Sérgio Moro incorreu, em tese, em prática passível de ser punida com detenção; "Em outras palavras, cometeu, pelo menos, em tese, crime de prevaricação, previsto no Código Penal", diz
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247 - Em artigo no site do PT, o advogado e ex-procurador do Ministério Público de São Paulo, Roberto Tardelli afirma que, ao impedir a Polícia Federal de cumprir a ordem de soltura do ex-presidente Lula, domingo, assinada pelo desembargador Rogério Favreto, o juiz Sérgio Moro incorreu, em tese, em prática passível de ser punida com detenção. "Podemos dizer que Moro agiu por interesse ou satisfação pessoal e praticou ato contrário à lei; em outras palavras, cometeu, pelo menos, em tese, crime de prevaricação, previsto no Código Penal:
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Qual a competência de Moro para determinar ao Delegado de Polícia que não cumprisse a ordem de soltura? A mesma competência que teria Tite para determinar uma substituição na seleção da Bélgica ou da França".
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