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Temer nomeia investigado para cargo poderoso no Ministério do Trabalho

Michel Temer nomeou Renato Araújo Júnior, filiado ao PTB, para um cargo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); ele é chefe de Gabinete da Secretaria de Relações do Trabalho na pasta. Além dele, outras pessoas são acusadas de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais solicitados por entidades de todo o país

Michel Temer nomeou Renato Araújo Júnior, filiado ao PTB, para um cargo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); ele é chefe de Gabinete da Secretaria de Relações do Trabalho na pasta. Além dele, outras pessoas são acusadas de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais solicitados por entidades de todo o país (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - Michel Temer nomeou Renato Araújo Júnior, filiado ao PTB, para um cargo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é chefe de Gabinete da Secretaria de Relações do Trabalho na pasta. Além dele, outras pessoas são acusadas de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais solicitados por entidades de todo o país - o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda e o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. 

Em petição, o Ministério Público Federal (MPF-DF) afirma que, "de acordo com as provas que instruem os autos, CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA, na condição de Secretário na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), LEONARDO CABRAL DIAS, Coordenador-Geral de Registro Sindical, RENATA FRIAS PIMENTEL, Chefe da Divisão de Registro Sindical no MTE, e RENATO ARAÚJO JÚNIOR, Chefe de Gabinete da Secretaria de Relações do Trabalho no MTE, praticaram atos de improbidade administrativa consistentes na desobediência, por parte dos três primeiros envolvidos, à ordem cronológica de distribuição, análise e publicação dos pedidos de registro sindical e, por parte do último, na modificação de dados constantes do sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais para aumentar a abrangência da representatividade sindical de sindicato no Estado do Amazonas, sem o correspondente ato administrativo e/ou processo administrativo. Por fim, CARLOS CAVALCANTE LACERDA indeferiu o registro de sindicato que preenchia todos os pressupostos legais ao seu deferimento, alegando óbice inexistente".

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Como exemplo da violação do critério cronológico, a ação menciona o encaminhamento dado ao pedido do Sindicato dos Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sintrasresp). De acordo com o MPF, o intervalo entre o protocolo e a publicação do registro sindical foi de quatro meses (dezembro de 2016 a abril de 2017).

O órgão ressaltou que esta agilidade contrasta com a situação verificada em outros casos. Em relação ao pedido de mudança estatutária, por exemplo, solicitada por uma entidade de Dourados (MS), a espera durou quatro anos. O pedido foi apresentado em 2013.

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