Temer sanciona lei que barra político na direção de estatal
Lei de Responsabilidade das Estatais estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais; apesar dos vetos, Michel Temer manteve pontos considerados polêmicos, como o que proíbe que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais; a restrição limita indicações políticas para o comando das estatais e foi alvo de impasse durante a tramitação da proposta no Congresso; entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
O presidente da República interino, Michel Temer, sancionou ontem (30), com dez vetos, a chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais. O texto será publicado amanhã (1º) no Diário Oficial da União.
Apesar dos vetos, Temer manteve pontos considerados polêmicos, como o que proíbe que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. A restrição limita indicações políticas para o comando das estatais e foi alvo de impasse durante a tramitação da proposta no Congresso.
Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.
Temer também vetou o caput do Artigo 21, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.
Também foi vetado o trecho do Artigo 34, que estabelecia que “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: