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Teoria jurídica estrangeira ampara condenações na Lava Jato

Uma doutrina jurídica estrangeira vem sendo usada para fundamentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos casos em que as provas apresentadas contra os acusados parecem mais frágeis; a chamada teoria da cegueira deliberada foi formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19 e permite tratar como culpada uma pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente; Sergio Moro, responsável em Curitiba, e seu colega Marcelo Bretas, que atua no Rio, condenaram recorreram à doutrina importada em 13 casos até agora, conforme levantamento feito pela Folha.

Teoria jurídica estrangeira ampara condenações na Lava Jato
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247 - Juízes que conduzem os processos da Operação Lava Jato vêm usando com frequência uma doutrina jurídica estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos casos em que as provas apresentadas contra os acusados parecem mais frágeis.

Conhecida como teoria da cegueira deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19, essa doutrina permite tratar como culpada uma pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.

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Desde o início da Lava Jato, há três anos, o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos que estão em Curitiba, e seu colega Marcelo Bretas, que atua no Rio, condenaram 121 pessoas por lavagem de dinheiro. Eles recorreram à doutrina importada em 13 casos até agora, conforme levantamento feito pela Folha.

Ao julgar essas ações, os juízes reconheceram que não havia provas de que os réus soubessem da ligação entre o dinheiro movimentado e a corrupção, mas os condenaram mesmo assim, argumentando que tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham consciência do risco de cometer crimes.

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A legislação brasileira pune a lavagem de dinheiro quando o acusado sabe que o dinheiro é sujo e age com intenção de escondê-lo. 

As informações são de reportagem de Ricardo Balthazar na Folha de S.Paulo.

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