Toffoli nega suspender votação da reforma da Previdência
Ao negar o pedido de suspender a votação da reforma da Previdência, o ministro Dias Toffoli disse que não há indicações de irregularidades na liberação das emendas do governo Jair Bolsonaro, como denunciou o líder do PSOL, Ivan Valente; em outra decisão, Toffoli liberou sindicalistas a acompanhar votação de reforma da Previdência
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247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou suspender a votação da proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. A ação foi apresentada pelo deputado Ivan Valente, líder do PSOL na Câmara, e apontava que a liberação de emendas para parlamentares feita pelo governo Jair Bolsonaro para aprovar a reforma não passou pela aprovação do Congresso Nacional, o que poderia caracterizar crime de responsabilidade.
Para o PSOL, a liberação de verbas maculava o processo de análise da reforma. Segundo Valente, o STF precisava garantir o devido processo legislativo e, portanto, não poderia permitir a votação da reforma sob a égide da ilegalidade, uma vez que o governo autorizou um empenho além do que havia sido liberado pelo Legislativo.
O governo Bolsonaro liberou mais de R$ 1 bilhão em recursos para parlamentares que votarem em favor da Reforma.
Mas para o ministro Dias Toffoli, relator da decisão, não há indicações de irregularidades na liberação das emendas. “O impetrante também não logrou demonstrar de plano, neste juízo perfunctório próprio das medidas liminares, a desconformidade na execução das emendas parlamentares, por meio da liberação dos recursos constantes das Portarias do Ministro de Estado da Saúde, à luz da Lei no 13.707/2018 (Lei orçamentária anual) ou mesmo das normas gerais e especiais que disciplinam a execução do orçamento”, escreveu o ministro.
O deputado Ivan Valente apontou que as emendas liberadas pelo governo foi além do que havia sido liberado pelo Legislativo, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dos valores previstos por meio de portarias ultrapassam em R$ 444 milhões o emprenho autorizado. “A liberação de emendas, na forma como feita, é nula, conforme demonstrado e assim deve ser declarado. As emendas não podem ser feitas: primeiro porque não respeitaram o devido processo, deixando de estar precedidas de lei; depois que, às vésperas da votação da reforma da previdência, evidenciam ou corroboram as liberações para beneficiar os apoiadores da proposta de PEC”, argumenta o deputado.
Toffoli autoriza sindicalistas a acompanhar votação de reforma da Previdência
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assegurou a representantes do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público o direito de acesso às galerias da Câmara dos Deputados para acompanhar a votação da Reforma da Previdência (PEC 6/2019).
Nas decisões, o ministro afirma que o acesso aos espaços públicos da Câmara deve respeitar as normas de entrada no Parlamento, relativas à identificação pessoal, capacidade de lotação e outras que digam respeito à segurança institucional e dos presentes.
Segundo Toffoli, a cópia das liminares servirá como salvo-conduto. "Há precedentes da corte no sentido do cabimento do habeas corpus para assegurar aos cidadãos interessados o acesso pacífico às dependências do Congresso Nacional, uma vez que qualquer ato impeditivo nesse sentido poderia atentar contra à liberdade de locomoção", diz.
Caso
Nos habeas corpus, o sindicato informou que seus representantes foram impedidos de ingressar na Câmara dos Deputados para acompanhar a pauta do dia sem qualquer justificativa formal.
Afirmou que, por se tratar de matéria relativa a direitos sociais e econômicos de grande repercussão, é fundamental que os representantes da entidade acompanham seu trâmite, participando do processo democrático e acompanhando as questões de interesse dos quase cinco mil filiados que representam.
O sindicato referiu-se a um histórico de proibições de acesso dos movimentos sindicais às sessões do Congresso e lembrou que tais violações têm sido sabiamente coibidas pelo STF.
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