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TRF4 nega pedido da defesa de Lula para ter acesso a softwares da Odebrecht

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu na tarde desta terça-feira (26) liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, que requeria o acesso à integralidade dos sistemas "My Web Day" e "Drousys", softwares usados pela Odebrecht para gerenciar a contabilidade paralela; o advogado Cristiano Zanin alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa. Argumenta que está sendo violada a "paridade de armas" e considera as provas contidas no sistema como "secretas"

Cristiano Zanin  (Foto: Romulo Faro)
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247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu na tarde desta terça-feira (26) liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, que requeria o acesso à integralidade dos sistemas "My Web Day" e "Drousys", softwares usados pela Odebrecht para gerenciar a contabilidade paralela.

O advogado Cristiano Zanin alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa. Argumenta que está sendo violada a "paridade de armas" e considera as provas contidas no sistema como "secretas". Requeria além do acesso, prazo para apresentar quesitos ou, alternativamente, a nulidade da prova.

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O relator da Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou em seu despacho que o fornecimento de cópia dos sistemas Drousys ou MyWebDay à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou a qualquer outra é inviável. "Além da dificuldade técnica, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações que são relevantes para várias outras ações penais e investigações em andamento e ainda a serem instauradas, inclusive parte delas sujeita à outras jurisdições", ressalvou.

Gebran frisou que o fornecimento de cópia poderia prejudicar investigações em andamento ou investigações ainda a serem instauradas.
"Não há violação ao princípio da paridade de armas em razão dos limites para acesso ao material periciado, pois, no que importa, foi assegurado o acesso para realização de perícia. Objetiva-se, com isso, a higidez do conteúdo dos sistemas, haja vista que a Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, diz respeito a terceiros, cujos fatos são investigados em outros juízos e graus de jurisdição", concluiu.

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