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      TSE trabalhará cinco horas por dia em julho

      Autorização para que os servidores cumpram 5h diárias durante o mês foi distribuída nesta quarta-feira pelo diretor-geral do Tribunal; presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia avaliou precisar de no mínimo 70 dias para realizar o plebiscito sugerido pela presidente Dilma; parece que a urgência não é a mesma do Planalto

      TSE trabalhará cinco horas por dia em julho
      Gisele Federicce avatar
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      247 - Em pleno momento de plebiscito, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou nesta quarta-feira que seu servidores trabalhem apenas cinco horas diárias no mês de julho. Leia abaixo nota publicada pelo colunista político Ilimar Franco, d´O Globo: 

      Operação tartaruga
      Circular do diretor-geral do TSE, distribuída ontem, autorizou seus servidores, como ocorre todos os anos, a cumprir jornada de trabalho de cinco horas diárias no mês de julho. O plebiscito não tem a mesma urgência no Tribunal.

      Depois de uma reunião com os presidentes dos 27 tribunais regionais do País, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, definiu 70 dias como prazo mínimo para a execução do plebiscito proposto pela presidente Dilma Rousseff. Mas a urgência parece não ser a mesma do Planalto, dada a circular que autoriza menos trabalho.

      Leia abaixo reportagem da Agência Brasil sobre o prazo determinado pelo TSE:

      TSE define prazo mínimo de 70 dias para realização do plebiscito

      Jorge Wamburg
      Repórter da Agência Brasil

      Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2) que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro (dia 8), "se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta". O prazo foi definido em reunião que durou mais de três horas entre a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país.

      Na ata da reunião, o TSE ressalta que "atrasos na definição da consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida."

      O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem (1º), formalmente, pela presidenta Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

      A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, "em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita."

      Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido "para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a qer questionado".

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