TST decide que trabalhadora temporária não tem direito à estabilidade se engravidar
A ministra Cristina Peduzzi, autora do voto divergente –e que acabou vencedor ao ser seguido por outros 15 ministros–, afirmou que a empregada temporária não é titular do mesmo direito estendido às demais trabalhadoras.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
247 - Trabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não têm direito à estabilidade no emprego, decidiu o TST (Tribunal Superior do Trabalho). A reportagem é do jornal Folha de S.Paulo.
O plenário da corte decidiu na segunda-feira (18), por maioria (16 votos a 9), que esse tipo de contratação tem peculiaridades que impedem a equivalência com o emprego comum.
As demais trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto.
A reportagem ainda informa que o julgamento discutia a aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que trata do direito da empregada gestante.
O ADCT proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gestação e até cinco meses após o parto. A súmula estabeleceu que o desconhecimento da gravidez não dispensa o pagamento de indeniza- ção pelo período de estabilidade. Ou seja, se a grávida for demitida, tem direito a receber os salários de todo o período que teria de estabilidade.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: