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Brasil

TST decide que trabalhadora temporária não tem direito à estabilidade se engravidar

A ministra Cristina Peduzzi, autora do voto divergente –e que acabou vencedor ao ser seguido por outros 15 ministros–, afirmou que a empregada temporária não é titular do mesmo direito estendido às demais trabalhadoras.

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247 - Trabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não têm direito  à estabilidade no emprego, decidiu o TST (Tribunal Superior do Trabalho). A reportagem é do jornal Folha de S.Paulo. 

O plenário da corte decidiu na segunda-feira (18), por maioria (16 votos a 9), que esse tipo de contratação tem peculiaridades que impedem a equivalência com o emprego comum. 

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As demais trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto.

A reportagem ainda informa que o julgamento discutia a aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que trata do direito da empregada gestante. 

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O ADCT proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gestação e até cinco meses após o parto. A súmula estabeleceu que o desconhecimento da gravidez não dispensa o pagamento de indeniza- ção pelo período de estabilidade. Ou seja, se a grávida for demitida, tem direito a receber os salários de todo o período que teria de estabilidade.

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