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UFSC sofreu abuso de poder típico do Estado de Exceção, diz manifesto

O Coletivo Floripa Contra o Estado de Exceção produziu um manifesto criticando a ação judicial no caso do ex-reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que havia sido preso pela PF e estava sendo investigado, sem saber, pela delegada Érika Mialik Marena; segundo a nota, "o abuso de poder típico do Estado de Exceção que se abateu sobre a UFSC tem o DNA de agentes públicos da PF, da Justiça Federal, do MPF e da CGU"; o inquérito policial sobre a morte de Cancellier, que cometeu um suicídio, foi arquivado

O Coletivo Floripa Contra o Estado de Exceção produziu um manifesto criticando a ação judicial no caso do ex-reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que havia sido preso pela PF e estava sendo investigado, sem saber, pela delegada Érika Mialik Marena; segundo a nota, "o abuso de poder típico do Estado de Exceção que se abateu sobre a UFSC tem o DNA de agentes públicos da PF, da Justiça Federal, do MPF e da CGU"; o inquérito policial sobre a morte de Cancellier, que cometeu um suicídio, foi arquivado (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - O Coletivo Floripa Contra o Estado de Exceção produziu um manifesto contra a ação da Justiça no caso do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que havia sido preso pela Polícia Federal, na chamada Operação Ouvidos Moucos, no 14 de setembro do ano passado e estava sendo investigado, sem saber, pela delegada Érika Mialik Marena. No ano passado, o juiz Marcelo Volpato de Souza atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e arquivou o inquérito policial sobre a morte de Cancellier, que cometeu um suicídio.

De acordo com a nota, "o abuso de poder típico do Estado de Exceção que se abateu sobre a UFSC tem o DNA de agentes públicos da PF, da Justiça Federal, do MPF e da CGU. A posição do ministro Torquato, em entrevista à imprensa nesta semana, poderia ser classificada como parte de uma comédia policialesca, não fosse por tamanho escárnio, hipocrisia e desfaçatez com o princípio constitucional de imparcialidade da Justiça".

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O reitor não tinha antecedente criminal algum e era suspeito de uma suposta tentativa de obstruir uma investigação sobre desvios no programa de educação a distância. A principal denunciante foi um desafeto do reitor, o corregedor-geral da UFSC, Rodolfo Hickel do Prado, integrante da Advocacia-Geral da União em Santa Catarina.

Segundo o texto do coletivo, o Ministro da Justiça, Torquato Jardim, "disse ter devolvido o processo de sindicância da PF à família e aos interessados e divulgou conteúdos da "apuração interna" cujo parecer inocenta os acusados e orienta pelo arquivamento por falta de provas. No entanto, a investigação das denúncias de abuso de poder pelos agentes do Estado, entre eles a Delegada da PF Erika Marena, foi claramente viciada por corporativismo e parcialidade".

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"O ministro age ao estilo dos órgãos e agentes da Ditadura Militar, algozes cujas narrativas imputavam às vítimas a responsabilidade pelas mortes anunciadas nos processos do regime. Em ação corporativista, covarde e irresponsável, o Ministério da Justiça não apurou as responsabilidades de forma imparcial".

Leia a íntegra do texto:

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O Ministro da Justiça, Torquato Jardim, quer isentar de responsabilidade o Estado e seus agentes na morte do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que completa quatro meses.

O abuso de poder típico do Estado de Exceção que se abateu sobre a UFSC tem o DNA de agentes públicos da PF, da Justiça Federal, do MPF e da CGU. A posição do ministro Torquato, em entrevista à imprensa nesta semana, poderia ser classificada como parte de uma comédia policialesca, não fosse por tamanho escárnio, hipocrisia e desfaçatez com o princípio constitucional de imparcialidade da Justiça.

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O ministro disse ter devolvido o processo de sindicância da PF à família e aos interessados e divulgou conteúdos da "apuração interna" cujo parecer inocenta os acusados e orienta pelo arquivamento por falta de provas. No entanto, a investigação das denúncias de abuso de poder pelos agentes do Estado, entre eles a Delegada da PF Erika Marena, foi claramente viciada por corporativismo e parcialidade.

O ministro age ao estilo dos órgãos e agentes da Ditadura Militar, algozes cujas narrativas imputavam às vítimas a responsabilidade pelas mortes anunciadas nos processos do regime. Em ação corporativista, covarde e irresponsável, o Ministério da Justiça não apurou as responsabilidades de forma imparcial.

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Trata-se de uma farsa, sem a mínima preocupação com as aparências, típica de quem se sente intocável por dispor das garantias do regime de exceção legitimado por uma mídia acrítica e servil. Ministro e PF tomaram por base relatório do delegado Luiz Carlos Korff, que também é o responsável pela comunicação daquele órgão e assessorou a delegada investigada na malfadada operação que levou à morte o professor Cancellier. Korff, portanto, fez parte do longo processo de linchamento público da UFSC (iniciado muito antes de setembro de 2017) e dos acusados pela operação Ouvidos Moucos.

Diante disso, mais uma vez, nós, do Coletivo Floripa Contra o Estado de Exceção, exigimos justiça. É inadmissível que o Ministério da Justiça ignore o conjunto de evidências contra os agentes do Estado responsáveis pela operação, denunciadas em inúmeros relatos e artigos, em eventos e sessões públicas nas universidades, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no Senado Federal e na imprensa nacional e internacional. Mais de 500 cidadãos assinaram nosso Manifesto de denúncia do estado de exceção, incluindo membros das três categorias da UFSC, governadores, senadores, deputados, juristas, acadêmicos de todo o país, jornalistas, advogados, religiosos e lideranças de movimentos sociais e dos direitos humanos.

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Apresentamos mais uma vez nossa solidariedade à comunidade universitária e em especial à família de Cancellier, neste momento de luta e dor. Para dar efetividade a essa solidariedade e para exigir justiça, apelamos à UFSC (Reitoria e Conselho Universitário), ao Governador do Estado, à ALESC e seus parlamentares, à OAB e a outras lideranças e personalidades públicas, para que promovam abertura imediata de Processo Civil Criminal de Perdas e Danos, em favor da UFSC e das vítimas, contra o Estado e seus agentes públicos, por sua responsabilização e criminalização em atos de abuso de poder, nos termos encaminhados pelo Ofício ao Reitor pro tempore da UFSC e ao Conselho Universitário, em 6 de Dezembro de 2018 (cópia em anexo).

Florianópolis, fevereiro de 2018.

Coletivo Floripa Contra o Estado de Exceção

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