Zanin: “Antecipação do cumprimento da pena é incompatível com presunção da inocência”
Advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins afirma que "o habeas corpus está baseado no artigo 5º, inciso 57 da Constituição, que estabelece de forma muito clara que a presunção de inocência somente pode ser afastada na hipótese de uma decisão condenatória transitada em julgado, ou seja, é preciso que uma pessoa tenha sido condenada e não haja mais nenhum recurso que ela possa utilizar para afastar essa condenação"
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Leonardo Fernandes, Brasil de Fato - Cristiano Zanin Martins, advogado de defesa do ex-presidente, expõe os principais argumentos do pedido, rejeita a acusação de que sua atuação caracterizaria “pressão” sobre os ministros do STF e afirma que poderá haver novas ações da defesa após o julgamento do HC.
"O habeas corpus está baseado no artigo 5º, inciso 57 da Constituição, que estabelece de forma muito clara que a presunção de inocência somente pode ser afastada na hipótese de uma decisão condenatória transitada em julgado, ou seja, é preciso que uma pessoa tenha sido condenada e não haja mais nenhum recurso que ela possa utilizar para afastar essa condenação. Então a Constituição é muito clara nesse sentido, não permite outra interpretação. E é isso que nós pedimos ao Supremo nesse habeas corpus: que seja aplicado esse dispositivo constitucional, essa regra constitucional, de modo a assegurar ao ex-presidente Lula a presunção de inocência até que haja uma decisão final", disse ao Brasil de Fato.
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